O que aconteceu
Adquiri uma unidade do Residencial Lunetto, da Pride. O prazo contratual de entrega era 31/07/2025 e, mesmo considerando os 180 dias de tolerância, encerrou-se em janeiro de 2026. As chaves, porém, somente foram entregues em 03/08/2026.
O contrato prevê indenização de 1% ao mês, "pro rata die" e corrigida monetariamente, em caso de atraso.
Entretanto, a Pride apresentou o valor de apenas R$ 146,38, condicionado à assinatura de um termo de quitação ampla, abrangendo inclusive danos materiais e morais, lucros cessantes, juros de obra e aluguéis (vide anexo).
Além do atraso, o imóvel foi entregue com diversas ressalvas e inconformidades, em sua grande maioria ainda pendentes. O que provocou grande transtorno e prejuízos financeiros aos quais a construtora quer que eu abra mão.
Não julgo que o cálculo esteja correto. E discordo da cláusula que preve a renúncia de outros direitos decorrentes do atraso, dos problemas construtivos e principalmente do período de aluguel o qual tive que desembolsar haja vista o atraso da obra.
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4Interações da reclamação
Construtora Pride respondeu
07/10/2026 às 09:30
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