Não resolvido

Descolamento do piso e revestimento

Construtora Villela e Carvalho

cidade: Brasília

O que aconteceu

No dia 24 de julho de *******, enviei e-mail para a construtora, setor responsável por manutenção, relatando problema de descolamento do piso e revestimento na unidade adquirida no empreendimento Residencial Gamaggiore, razão pela qual solicitei a devida substituição, tendo em vista o prazo de garantia ainda vigente.

Em resposta, a empresa alegou que dispunha de um manual do usuário que previa prazos de garantias dos diversos itens das unidades comercializadas e que ao fixar estes prazos concedia períodos de cobertura bem superiores aos impostos legalmente. Exemplo disto era a concessão de garantia de 2 (dois) anos para revestimentos de paredes, pisos e tetos em cerâmicas, portanto no caso específico da referida unidade, o prazo de vigência da garantia havia expirado em 14/03/*******.

Contudo, a alegação de que o prazo de vigência da garantia expirou em 14/03/******* não prospera, pois trata-se de vício oculto, razão pela qual o prazo somente será contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, isto é, da data que a construtora foi notificada por meio do e-mail anteriormente enviado.

Ademais, resta claro que o art. *******, do Código Civil, impõe o prazo irredutível de 5 (cinco) anos de garantia, logo o que consta no manual do usuário e alegado pela empresa de que são de 2 (dois) anos o prazo de garantia para revestimentos de paredes e pisos não tem o condão de afastar o previsto na legislação.

Por conseguinte, a situação retratada não é uma novidade levada a conhecimento da construtora, posto que inúmeras unidades do empreendimento tiveram os mesmos problemas, sendo que tal fato foi tratado de forma diferenciada, inclusive tal alegação de que o prazo de garantia expirou não impediu que a empresa fizesse a troca do piso e revestimento de algumas unidades de forma negociada com vários proprietários, já outros optaram por mover ação judicial, os quais obtiveram decisões favoráveis.

Portanto, pleiteia-se que a construtora reconsidere a decisão e apresentasse uma proposta para a solução do problema pela via administrativa, pois caso contrário não haverá outra alternativa senão a busca pelo meio judicial.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A construtora não tem interesse em resolver o problema de forma amigável e pela via administrativa, posto tratar a situação com descaso, razão pela qual será movida ação judicial.