Empresa vince é acusada de [Editado pelo Reclame Aqui] e descaso com cliente, com promessa de resolução de sinistro não cumprida.

Respondida
Duque de Caxias - RJ
28/08/2026 às 16:23
ID: 257653307
Meu nome é [Editado pelo Reclame Aqui] eu estou com essa empresa lince desde 14 de abril de 2026 , acredito que já é a minha quinta reclamação no reclame aqui e nada acontece o que acontece, mas que fique de alerta para outros usuários que queiram contratar essa empresa quando eu cheguei aqui no reclame aqui ela tinha uma nota boa oito e hoje ela decaiu, e é uma empresa [Editado pelo Reclame Aqui] o bom era se todos cidadãos aqui fossem a delegacia né denunciar procurar seus advogados porque realmente nada acontece só hoje eu liguei para o senhor [Editado pelo Reclame Aqui] umas 50 vezes simplesmente não me atende o saque da quela satisfação cala a boca, bati com meu carro caiu uma árvore no meu carro e mandei para ele as fotos ele nem me respondeu então quando eu usei a palavra que ele é desumano ele se irritou mas essa é a palavra mais certa para a empresa Vinci para quem trabalha com ela porque eles não estão nem aí para o nosso psicológico para o dinheiro que investimos nós fomos [Editado pelo Reclame Aqui] porque ao invés de pagarmos essa quantia nós já tínhamos quitado algumas prestações de trás para frente, eles fazem parecer que é uma empresa correta no início mas depois eles colocam caso e ó fica na mão do juiz eles não brigam pela nossa causa sabe por quê porque eles não estão esperando 30% dele ele já ganharam deles no início do contrato.
Com isso eu já me adoeci psicologicamente já chorei muito já tive muito prejuízo porque eu gastei uns r$ 6000 com essa empresa bati com carro agora um valor de 8.000 que eu gastei...
E eles não te retornam nem para contar uma mentira porque não tem nem o que falar a gente tem o número do processo a gente consegue entrar eu tenho advogado na família o jus Brasil ajuda muito também.
Então sempre que eu puder eu vou vir aqui falar mal dessa empresa para que o outros não caia no [Editado pelo Reclame Aqui] e que ela chega uma nota 1 aqui na reclame aqui.
É uma covardia é desumano todos nós estamos passando pelo mesmo problema pela mesma situação se cada um folher a reclamação de cada consumidor é a mesma nada muda.
Eu continuo pagando as minhas prestações em dia porque nós pobres pagamos as prestações em dias eu tenho quatro contrato com eles.
Fica a minha indignação a minha revolta
Tem semanas que eu não ligo porque eu fico em espírito de oração para Deus me fazer esquecer um pouco essa empresa e que o senhor trabalhe na mente de cada juiz porque só Deus para ter misericórdia do povo que contratou essa empresa.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 11:34
Prezada Sra. Nubia Orlando Nunes Moraes,
A Vince Consultoria respeita integralmente o direito de todo consumidor de manifestar sua insatisfação, inclusive por meio do Reclame Aqui. Entretanto, diante da reiteração de reclamações sobre fatos que já foram objeto de atendimento, esclarecimentos e comunicações anteriores, torna-se necessário registrar que diversas afirmações apresentadas nesta nova manifestação não correspondem ao histórico documental mantido pela empresa.
Conforme os registros internos apresentados, houve atendimentos anteriores, manifestações junto ao SAC, notificações e comunicações processuais encaminhadas à cliente, inclusive por e-mail, tratando de andamento processual, rendimentos/custas e demais esclarecimentos relacionados ao caso. Portanto, não procede a afirmação genérica de que a empresa simplesmente não presta informações ou abandonou o atendimento.
Da mesma forma, é importante esclarecer que a repetição de reclamações em plataforma pública não possui o poder de modificar, anular ou substituir uma decisão judicial já proferida. A Vince Consultoria não possui autonomia para alterar sentença ou determinação emanada pelo Poder Judiciário. Eventual discordância com uma decisão deve ser tratada pelos instrumentos processuais juridicamente cabíveis, quando existentes, e não pela repetição de acusações públicas contra a empresa.
Também causa preocupação a utilização de expressões como [Editado pelo Reclame Aqui], desumana e outras imputações graves apresentadas publicamente como fatos, especialmente quando não acompanhadas de decisão judicial ou outro elemento objetivo que reconheça a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] ou [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa. A liberdade de manifestação e o direito de reclamar são plenamente respeitados, mas não são ilimitados. Os arts. 186 e 187 do Código Civil estabelecem que a violação de direito com produção de dano e o exercício manifestamente excessivo de um direito podem configurar ato ilícito, enquanto o art. 927 prevê a correspondente obrigação de reparação.
Da mesma maneira, o Código Penal disciplina especificamente os [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, incluindo calúnia (art. 138), quando há [Editado pelo Reclame Aqui] imputação de fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui], e difamação (art. 139), relacionada à imputação de fato ofensivo à reputação. A eventual caracterização dessas condutas depende, naturalmente, da análise concreta dos fatos e das provas pelas autoridades competentes.
Assim, considerando que o caso da cliente já foi objeto de sucessivos atendimentos e esclarecimentos, esta nova manifestação e seu histórico serão devidamente documentados. A empresa também solicitará ao próprio Reclame Aqui a análise do histórico das reclamações reiteradas e das afirmações publicadas.
Caso permaneçam ou sejam reiteradas imputações objetivamente [Editado pelo Reclame Aqui], acusações de prática [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação ou manifestações que ultrapassem o exercício regular do direito de reclamar, a Vince Consultoria se reserva o direito de encaminhar o conjunto documental ao seu Departamento Jurídico para análise das providências eventualmente cabíveis nas esferas cível e/ou criminal, sempre pelos meios legais adequados.
Por fim, reiteramos: a cliente possui pleno direito de discordar da empresa e da decisão judicial, bem como de formular reclamações legítimas. O que não se pode confundir é o direito de reclamar com autorização para transformar alegações não comprovadas em fatos publicamente afirmados.
Atenciosamente,
Vince Consultoria