Bloqueio remoto abusivo de celular por atraso mínimo no pagamento de financiamento Dimo Motorola

Em réplica
Salto de Pirapora - SP
07/04/2026 às 22:26
ID: 245444541
Realizei o financiamento de um aparelho celular da Motorola em parceria com a Dimo. A parcela venceu no dia 03/04/2026 e, com apenas 4 dias de atraso, no dia 07/04/2026, tive meu aparelho bloqueado remotamente, com restrição de funcionalidades.
Considero essa prática extremamente abusiva e desproporcional.
Em nenhum momento tive acesso claro ao contrato com previsão desse tipo de bloqueio, tampouco fui informado de forma transparente que o aparelho poderia ser restringido remotamente em caso de atraso de poucos dias.
Destaco os seguintes pontos:
O atraso foi de apenas 4 dias, prazo totalmente razoável dentro de qualquer relação de consumo;
Não houve tentativa adequada de negociação antes da penalidade;
O bloqueio remoto interfere diretamente no uso de um bem essencial;
Trata-se de uma medida coercitiva, sem qualquer respaldo judicial;
Não tive acesso ao contrato completo para ciência das condições.
A empresa, na prática, está punindo o consumidor de forma imediata e desproporcional, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
O desbloqueio imediato do aparelho;
O envio do contrato completo firmado;
Esclarecimentos sobre a legalidade desse tipo de bloqueio;
Garantia de que não haverá novas restrições abusivas;
Revisão dessa prática de cobrança.
Estou disposto a regularizar o débito, porém não aceito esse tipo de conduta abusiva.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 12:31
Olá Paulo, boa tarde.
Tudo bem?
Conforme contato realizado por e-mail em 16/04/2026, informamos que sua solicitação foi finalizada.
Caso precise de mais alguma informação, seguimos à disposição para ajudar.
Atendimento Conta Digital Dimo
Telefone 0800 519 8000
WhatsApp (11) 5198 0000
Sempre de se segunda a sexta, das 8h às 20h
Sábados, das 9h às 15h.
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 01:58
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve os pontos principais da reclamação.
Embora a empresa alegue que o bloqueio ocorre automaticamente após 5 dias de atraso, o próprio contrato enviado (Anexo III da CCB) estabelece que deve haver comunicação prévia com prazo de 48 horas antes da efetivação do bloqueio.
No entanto, no meu caso, não houve concessão clara e efetiva desse prazo de 48 horas, tampouco comunicação suficientemente específica que permitisse compreender a iminência do bloqueio e tomar as providências necessárias, como backup de dados.
Além disso, a empresa afirma que o aparelho mantém funcionalidades essenciais, porém o próprio sistema instalado (Dimo App Launcher) possui permissões amplas de administrador do dispositivo, incluindo:
- Bloqueio total da tela;
- Controle de senha;
- Possibilidade de restrição ampla do uso;
- Potencial de apagamento de dados.
Dessa forma, a restrição aplicada não pode ser considerada leve ou limitada, mas sim uma intervenção significativa no funcionamento do bem.
Reforço ainda que a aplicação da medida com apenas poucos dias de atraso revela desproporcionalidade, mesmo havendo previsão contratual, uma vez que cláusulas não podem ser aplicadas de forma abusiva ou excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, reitero:
- Pedido de revisão da medida aplicada;
- Restabelecimento integral do uso do aparelho;
- Avaliação da conduta da empresa quanto ao cumprimento do próprio contrato;
- Possibilidade de rescisão contratual sem penalidades abusivas.
Aguardo solução adequada para o caso.