O que aconteceu
Boa tarde,
Sou morador do Condomínio Flor da Montanha, Guarulhos, administrado pela JS2 Administradora de Condomínios - empresa parceira da Controller.
Estamos com problema que vem se arrastando por anos e não conseguimos uma solução.
Minha unidade é próximo a área da piscina, e em toda estação de calor, sofremos com a gritaria exagerada das crianças e adultos vindo da piscina.
É gritaria de "Marco Polo", correria, jogo de bola e pessoas com trage inapropriado para banho. (Calça, bermudão, camiseta etc).
O espaço que é destinado para o uso coletivo, torna-se de uso exclusivo de determinado grupo.
Além de incomodar os moradores mais próximo da piscina, é impossível usar o espaço dessa forma. É possível ouvir a gritaria de longe, na rua.
Somos prejudicados de fazer coisas simples, descansar ou assistir televisão.
Também é frequente o uso da piscina por crianças desacompanhadas de pessoa responsável.
Venho solicitar a Vossa ajuda, já que diversas reclamações foram feitas e o problema se arrasta por anos.
Grato
À dosposição
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Controller Administradora de Condomínio respondeu
18/12/2025 às 12:41
Prezado Sr. *****,
A Controller Administradora de Condomínios informa que recepcionou a manifestação registrada no aplicativo Reclame Aqui, referente à sua unidade, e agradece o contato, o qual é fundamental para o acompanhamento das demandas relacionadas à convivência condominial.
Esclarecemos que a presente reclamação será formalmente encaminhada à gestão do Condomínio Flor da Montanha, para ciência da Síndica e do corpo diretivo, a quem compete a análise dos fatos relatados e a adoção das providências administrativas cabíveis, nos termos da Convenção Condominial, do Regulamento Interno e da legislação aplicável.
Registramos que as situações mencionadas tais como excesso de ruídos, uso inadequado da área da piscina, desrespeito às normas quanto a trajes apropriados e a utilização do espaço por crianças desacompanhadas de responsável , se confirmadas, configuram descumprimento das regras condominiais, sujeitando os responsáveis às medidas previstas, incluindo advertências e aplicação de penalidades, quando for o caso.
Ressaltamos que as áreas comuns são de uso coletivo, devendo ser utilizadas com urbanidade, respeito e observância às normas internas, a fim de preservar o sossego, a segurança e o bem-estar de todos os condôminos, especialmente daqueles cujas unidades são localizadas próximas às áreas de lazer.
A Administradora Controller permanecerá acompanhando a tratativa junto à gestão condominial, dentro de suas atribuições contratuais, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar no que couber para a adequada condução da demanda.
Atenciosamente,
Controller Administradora de Condomínios
Consumidor respondeu
10/01/2026 às 12:25
Boa tarde, o problema persiste, a gritaria de (marco polo) na piscina fora do comum (baderna).
Hoje logo cedo sábado 11h da manhã registrei reclamação no app do condomínio e portaria.
Na qualidade de condômino e proprietário aguardo uma solução efetiva.
Quando realmente for solucionado venho aqui parabenizar.
Consumidor respondeu
11/01/2026 às 16:15
Hoje, domingo a gritaria está constante e insuportável aqui na piscina do residencial.
Foi feito reclamação na portaria e app do condomínio e continuamos sem uma providência efetiva.
Ao entrar em contato com o síndico Joel da JS adm de condomínio a resposta foi para não incomoda-lo.
Infelizmente não temos nenhum suporte.
Controller Administradora de Condomínio respondeu
12/01/2026 às 18:00
Prezado Sr. Leandro Carvalho de Souza,
Unidade 11 Bloco 06
A Controller Administradora de Condomínios, na qualidade de administradora do Condomínio Flor da Montanha, acusa o recebimento das manifestações registradas nos dias 10 e 11/01/2026, referentes a excesso de barulho e condutas inadequadas na área da piscina.
Informamos que as reclamações foram devidamente registradas e encaminhadas ao síndico, bem como à equipe operacional do condomínio, para as providências cabíveis, nos limites das atribuições legais da administração condominial.
Ressaltamos que a administradora não possui poder de polícia, atuando de forma administrativa e mediadora, cabendo ao síndico a aplicação de advertências, notificações e penalidades previstas na Convenção e no Regulamento Interno, sempre mediante apuração dos fatos e observância do devido procedimento.
Quanto à menção a atendimento, informamos que qualquer abordagem deve ocorrer de forma respeitosa e institucional, sendo que eventuais inconformidades específicas poderão ser analisadas, desde que formalizadas pelos canais oficiais.
Reiteramos que o condomínio segue adotando as medidas administrativas possíveis para coibir práticas irregulares e preservar a boa convivência entre os moradores.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, exclusivamente pelos canais formais de atendimento.
Atenciosamente,
Controller Administradora de Condomínios
Consumidor respondeu
12/01/2026 às 18:40
Boa tarde,
Agradeço o retorno da Controller e informo que entendo que a empresa não tem poder de polícia...
A minha requisição na qualidade de Condômino é que seja resolvido o problema de acordo com o Regimento Interno e demais normas administrativas internas.
Fico no aguardo para que o Sindico resolva o nosso problema no que diz respeito ao mau uso da piscina coletiva. Que é meu intuito aqui.
E que tudo seja de acordo com o Regimento Interno, para que todos tenham direito iguais para usar o espaço da piscina, e que os demais moradores que não queiram usar o espaço, consigam simplesmente permanecerem em seus lares/apartamentos sem o incomodo das gritarias, correria e baderna fora da normalidade de um espaço dentro de um condomínio.
Sigo à disposição e sempre com o devido respeito com todos os envolvidos.
Agradeço novamente o retorno e prontidão da Controller.
Quando a situação for normalizada, venho aqui parabenizar.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Ruim