Em réplica

Morador questiona cobrança indevida de custas judiciais pela administradora do condomínio.

Controller Administradora de Condomínio

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Título: Cobrança indevida de custas judiciais: Administradora admite responsabilidade do condomínio, mas mantém cobrança ao morador.

Prezados, venho tornar pública a conduta da Controller Administradora de Condomínios LTDA. Após questionar a emissão de um "Boleto de Ofício" para pagamento de custas judiciais (Sisbajud/Renajud) em um processo onde possuo justiça gratuita, a administradora apresentou resposta ao Procon (Protocolo/CIP: *****) na qual afirma categoricamente: "a ação foi interposta pelo Condomínio Jardim Romano, portanto, as custas judiciais devem ser suportadas pelo próprio Condomínio". Ora, se a própria administradora reconhece formalmente que a despesa é de responsabilidade do Condomínio, por que persiste a emissão de boleto de cobrança nominalmente contra mim, morador beneficiário da justiça gratuita? Solicito: A imediata anulação/cancelamento do referido boleto. O esclarecimento sobre qual critério administrativo permite a cobrança de custas de responsabilidade do Condomínio diretamente na unidade do condômino. A cessação de qualquer prática de repasse de custos processuais que não possuam amparo em assembleia ou previsão legal clara. A empresa busca desviar o foco da falha administrativa citando supostos conflitos, mas não explica o erro técnico na emissão do boleto. Aguardo a retificação do procedimento e a devida formalização da inexistência desse débito em meu nome. Documentos em anexo.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Att,

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Controller Administradora de Condomínio respondeu

    01/09/2026 às 09:35

    Assunto: Resposta à reclamação sobre cobrança de custas judiciais.

    Prezado Senhor,

    Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a emissão do boleto questionado decorre de informações e valores encaminhados pela empresa GARANTIDORA TIBIRIÇA, responsável pela cobrança relacionada ao condomínio.

    A Controller Administradora de Condomínios Ltda. atua, nesse procedimento, exclusivamente no repasse operacional das informações recebidas da empresa responsável pelo crédito, não sendo a titular da cobrança nem responsável pela definição da exigibilidade das despesas processuais.

    Assim, eventual questionamento quanto à origem, exigibilidade, composição ou responsabilidade pelo pagamento deverá ser direcionado à empresa Garantidora/Credora, responsável pela cobrança, sem prejuízo de que a matéria também seja apresentada ao juízo competente.

    Especificamente quanto à alegação de justiça gratuita, esclarecemos que essa questão deve ser submetida ao próprio juízo em que tramita a ação judicial. O Código de Processo Civil prevê que o pedido de gratuidade pode ser formulado nos autos do processo e que eventual impugnação ou discussão sobre o benefício deve igualmente ocorrer perante o magistrado responsável.

    Desse modo, caso o reclamante seja beneficiário da gratuidade da justiça, deverá informar essa circunstância no processo judicial, requerendo ao juízo a análise da cobrança e das providências eventualmente necessárias.

    A administradora não possui competência para reconhecer, alterar ou afastar os efeitos de decisão judicial, tampouco para substituir o juízo na apreciação da exigibilidade das custas, até porque ali o reclamante está sendo demandado.

    Ressaltamos ainda que a concessão da gratuidade deve ser analisada de acordo com os limites da decisão judicial proferida no caso concreto.

    O benefício abrange as despesas previstas na legislação processual, mas não impede, por si só, a existência de discussões judiciais sobre responsabilidade, sucumbência ou demais encargos processuais.

    Diante disso, orientamos que o Reclamante:

    - apresente sua manifestação diretamente nos autos da ação judicial;

    - informe ao juízo a existência da decisão que concedeu a gratuidade, se houver;

    - solicite a análise específica do boleto e das custas cobradas; e

    - encaminhe eventual contestação administrativa do débito à empresa Garantidora Tibiriça, responsável pela cobrança.

    A Administradora permanece disponível para encaminhar os esclarecimentos operacionais pertinentes, mas não pode cancelar ou reconhecer a inexigibilidade de obrigação cuja origem e responsabilidade são definidas pela empresa credora ou pelo próprio juízo da causa.

    Atenciosamente,

    CONTROLLER ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO

    GERÊNCIA

    São Paulo, 01 de setembro de 2026.

  2. Consumidor respondeu

    01/09/2026 às 10:48

    Réplica à resposta da Controller Administradora

    Prezado(a),

    A resposta apresentada pela Controller não resolve a reclamação. Ao contrário, confirma aquilo que venho percebendo: está ocorrendo um verdadeiro jogo de empurra, no qual a Administradora atribui a responsabilidade à Garantidora/Credora, enquanto a empresa responsável pela cobrança deverá ser igualmente questionada.

    O ponto principal da minha reclamação, entretanto, não é simplesmente saber quem emitiu o boleto. O que estou questionando é a cobrança que está sendo direcionada a mim e a forma como estou sendo tratado diante da situação concreta, especialmente considerando a existência de decisão judicial relacionada à gratuidade da justiça.

    Se a Controller afirma que apenas repassa informações, então solicito que isso fique expressamente registrado, inclusive informando quem determinou a emissão da cobrança, qual empresa encaminhou os valores, qual é a origem exata do débito e quais documentos fundamentaram a emissão do boleto.

    Também não considero suficiente simplesmente me orientar a procurar o Poder Judiciário. Se existe uma decisão judicial de gratuidade da justiça, a empresa que está promovendo ou operacionalizando a cobrança deve, no mínimo, verificar os documentos apresentados e esclarecer de maneira transparente a origem e a fundamentação da cobrança, em vez de simplesmente transferir a responsabilidade ao consumidor.

    Além disso, preciso registrar uma questão ainda mais grave.

    Sou pessoa com deficiência e estou percebendo que a forma como essa situação vem sendo conduzida está ultrapassando uma simples divergência administrativa. A repetição de cobranças e o direcionamento sucessivo de responsabilidades entre as empresas, sem uma solução concreta, estão me causando a percepção de que estou sendo submetido a um tratamento diferenciado e prejudicial em razão da minha condição.

    Diante desse contexto, registro formalmente minha preocupação com possível prática discriminatória, perseguição e eventual injúria, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração dos fatos.

    Não estou afirmando que a empresa possa ser responsabilizada simplesmente por existir uma cobrança. O que estou afirmando é que a maneira como a situação vem sendo conduzida precisa ser apurada, especialmente diante da minha condição de pessoa com deficiência e das circunstâncias judiciais já informadas.

    Portanto, solicito uma resposta objetiva:

    1. Quem solicitou a emissão do boleto?

    2. Qual é a origem detalhada da cobrança?

    3. Qual empresa é efetivamente responsável pelo débito?

    4. Quais documentos fundamentaram a cobrança?

    5. A Controller recebeu informação sobre a existência da gratuidade da justiça?

    6. Caso tenha recebido, por que a cobrança foi mantida sem prévia verificação da decisão judicial?

    7. A Controller possui algum procedimento específico para situações envolvendo pessoa com deficiência e alegação de tratamento discriminatório?

    Reitero que não aceito que minha reclamação seja simplesmente transferida de uma empresa para outra.

    Se a Controller não é responsável pela exigibilidade da cobrança, que isso seja demonstrado documentalmente e que sejam fornecidos os dados necessários para que eu possa identificar e questionar formalmente o verdadeiro responsável.

    O que estou buscando é uma solução, transparência e respeito e não um jogo de empurra entre empresas.

    Fica também expressamente registrada nesta plataforma minha alegação de que os fatos, considerados em conjunto, podem configurar tratamento discriminatório em razão da deficiência, além de eventual perseguição e injúria, questões que poderão ser submetidas aos órgãos competentes para apuração.

    Aguardo uma resposta concreta, documental e individualizada, e não uma nova transferência de responsabilidade.

    Atenciosamente,

    *****

    U3/8

    São Paulo, 01 de setembro de 2026

  3. Controller Administradora de Condomínio respondeu

    01/09/2026 às 14:34

    Prezado Senhor,

    A Controller Administradora de Condomínios Ltda., em atenção aos termos da manifestação apresentada, expor e esclarecer o que segue:

    Cumpre registrar que a presente Reclamada atua unicamente como prestadora de serviços operacionais e administrativos de suporte ao Condomínio.

    A Administradora não integra o polo passivo ou ativo da respectiva ação judicial, cuja relação jurídica processual e de direito material é travada estritamente entre o Condomínio e o Reclamante.

    Por conseguinte, a verificação da exigibilidade de valores, bem como a observância de eventuais decisões interlocutórias ou sentenças proferidas em sede judicial mormente quanto à gratuidade da justiça compete privativamente às partes litigantes perante o respectivo Juízo competente.

    A emissão e o envio de boletos pela Administradora decorrem de diretrizes técnicas e parâmetros fornecidos pelo próprio Condomínio e a Garantidora.

    Em estrita observância à Lei n *****/*****- (Lei Geral de Proteção de Dados) e aos deveres de sigilo contratual, a juntada de contratos de prestação de serviços, relatórios internos de faturamento ou expedientes comprobatórios da relação entre Condomínio e Administradora dá-se-á, caso necessária, tão somente mediante ordem expressa e específica da autoridade judicial competente, via ofício ou mandado.

    A Administradora Controller rechaça formalmente e de plano qualquer alegação de tratamento discriminatório, injurioso ou persecutório direcionado à pessoa do Reclamante.

    Os procedimentos executados pela empresa são 100% impessoais, procedimentais e automatizados, balizados pelas garantias da Lei n *****/*****- (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelo respeito irrestrito a todos os cidadãos.

    A mera operacionalização de rotinas administrativas não configura e nem pode ser confundida com qualquer forma de perseguição pessoal ou prática discriminatória.

    Em face da ausência de legitimidade material para alterar, suspender ou debater o crédito objeto da demanda judicial existente entre o Reclamante e o Condomínio, ratifica-se que as pretensões deverão ser formuladas e deduzidas nos autos do processo em curso.

    CONTROLLER ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO

    GERÊNCIA

    São Paulo, 1 de setembro de 2026.

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