Coonecta retém sinistro de TERCEIRO com perda total comprovada há quase 30 dias

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Curitiba - PR

11/09/2026 às 17:08

ID: 258822179

Venho manifestar minha total indignação com a falta de respeito e omissão da COONECTA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA (CNPJ: 50.716.983/0001-35)
No dia 04/08/2026, sofri um acidente de trânsito causado por um veículo associado da Coonecta. O sinistro foi formalmente aberto no sistema deles no dia 11/08/2026 na condição de TERCEIRO PREJUDICADO. Minha moto (Bajaj Dominar NS200) foi encaminhada à concessionária autorizada Brava Motors, em Curitiba. No dia 31/08/2026, a concessionária emitiu o orçamento técnico oficial n 605 no valor de R$ 13.888,14, acompanhado de laudo por medição milimétrica a laser constatando o empenamento definitivo do CHASSI (quadro) e da suspensão dianteira esquerda. O conserto atinge quase 75% da Tabela FIPE (R$ 18.939,00), configurando Perda Total por Margem de Risco e Inviabilidade Econômica. A Coonecta já enviou DOIS PERITOS DIFERENTES em duas vistorias físicas na oficina, mesmo assim, em total descaso administrativo, os atendentes se recusam a dar um prazo máximo de conclusão e alegam absurdamente que por serem 'associação' não possuem limite de tempo legal para indenizar terceiro.Hoje, 11/09/2026, o processo completa EXATOS 30 DIAS CORRIDOS DE ABERTURA SEM NENHUMA SOLUÇÃO.
Sou terceiro, sou regido pelo Código de Defesa do Consumidor e exijo a reparação integral e imediata prevista no Artigo 944 do Código Civil. Estou há um mês andando de transporte por aplicativo para trabalhar, acumulando mais de R$ 500,00 em danos emergentes do meu próprio bolso por culpa dessa retenção infundada de sinistro. Já formalizei uma denúncia na Coordenação do PROCON-PR sob o protocolo R-140302. Exijo que a diretoria da Coonecta homologue a Perda Total e emita a CARTA DE ANUÊNCIA para que eu prosseguir e resolver logo a situação.
Não aceitarei mais textos prontos de robô no WhatsApp. Resolvam o meu caso.

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