Exigência abusiva de coparticipação antes da análise técnica do sinistro

Reclamação em réplica

Em réplica

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Governador Valadares - MG

18/05/2026 às 14:11

ID: 248968397

Em *****, fui vítima de acidente de trânsito, ocasião em que um motociclista colidiu contra o meu veículo.
Após o ocorrido, adotei todas as providências que me competiam, realizando a devida comunicação à COONECTA e encaminhando integralmente os documentos exigidos para a abertura e regular processamento do atendimento.
Não obstante, após a abertura do protocolo, fui informado de que meu veículo somente poderia ser encaminhado à oficina parceira para realização da análise técnica mediante pagamento imediato da coparticipação, no valor de R$ 4.413,75, bem como assinatura prévia de termo imposto pela empresa.
Tal exigência revela-se manifestamente abusiva e incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de pagamento antecipado da coparticipação, antes mesmo da realização de vistoria ou análise técnica do veículo, mostra-se desarrazoada e desproporcional, uma vez que impõe ao consumidor ônus financeiro prévio sem que haja, até então, apuração técnica acerca da extensão dos danos, da cobertura contratual aplicável e da efetiva responsabilidade da prestadora pelo atendimento do sinistro.
Em outras palavras, pretende-se transferir ao consumidor o custo inicial de procedimento técnico indispensável à própria verificação do sinistro, o que contraria a lógica da adequada prestação do serviço e vulnera os direitos básicos do consumidor.
Ademais, eventual constatação de perda total reforça ainda mais a inadequação da cobrança prévia, pois tal definição somente pode decorrer de avaliação técnica idônea, não sendo legítimo exigir do consumidor pagamento antecipado sem a prévia apuração do quadro fático e contratual.
A análise técnica, ou vistoria de sinistro, tem justamente a finalidade de apurar a dinâmica do evento, verificar a extensão dos danos, identificar a existência de cobertura contratual e definir a destinação adequada do veículo. Condicionar essa etapa preliminar ao pagamento antecipado de coparticipação representa indevida inversão da lógica da prestação do serviço, além de impor barreira abusiva ao regular atendimento do consumidor.
Diante desse cenário, manifestei expressamente minha discordância em relação à cobrança indevida e informei à empresa, por meio de mensagem encaminhada via WhatsApp, que adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos enquanto consumidor.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 10:06

Prezado Associado,

Antes de tudo, lamentamos sinceramente todos os transtornos enfrentados após o sinistro e entendemos o quanto esse período gerou impactos na sua rotina.

Sabemos que se tratou de uma colisão de grande impacto e, justamente por isso, todo o processo exigiu um acompanhamento cuidadoso, envolvendo etapas de análise, aquisição de peças e verificações técnicas ao longo do reparo.

A partir da sua manifestação, tivemos a oportunidade de revisar internamente os fluxos e processos relacionados ao atendimento, ajustando pontos que demandavam atenção para aprimorar ainda mais nossa condução em situações como essa.

Reconhecemos o atraso na entrega do veículo e agradecemos pela sua paciência e colaboração durante todas as tratativas. As solicitações apresentadas foram avaliadas com atenção, sempre buscando conduzir o processo da forma mais justa e adequada.

Ficamos felizes em conseguir avançar na resolução dos apontamentos apresentados e reforçamos que seguimos acompanhando a finalização do caso, permanecendo à disposição para prestar todo o suporte necessário.

Agradecemos novamente pela oportunidade de melhoria proporcionada através do seu relato. É com contribuições como a sua que seguimos evoluindo e buscando oferecer uma experiência cada vez melhor aos nossos associados.

Atenciosamente,
Coonecta

Réplica da empresa

22/05/2026 às 12:24

*Retificando a nossa resposta anterior*

Prezada associada,

Antes de tudo, agradecemos a oportunidade de conversarmos por telefone e por compartilhar conosco sua percepção sobre o atendimento. Entendemos que situações como essa geram preocupação e insegurança, especialmente após um acidente, e valorizamos muito a oportunidade de esclarecer cada etapa do processo de forma transparente.

Após o acionamento realizado e o envio da documentação necessária, iniciamos a análise do pedido de amparo dentro do fluxo de regulação. Durante esse período, nossa equipe técnica especializada avaliou cuidadosamente as informações apresentadas, incluindo fotografias dos danos, vídeo com a dinâmica do evento e todas as evidências encaminhadas, buscando compreender o ocorrido e verificar a viabilidade do atendimento. Para eventos com danos parciais, essa análise ocorre em prazo de até 10 dias úteis.

Com base nessa avaliação técnica, foi possível aprovar a liberação do reparo do veículo e, naquele momento, descartar a possibilidade de caracterização de perda total, considerando os elementos analisados por nossos especialistas.

Também gostaríamos de esclarecer, com toda transparência, que o valor da coparticipação não está relacionado à extensão dos danos identificados no veículo, mas corresponde a um valor previamente definido no Termo de Admissão e previsto em nosso Regimento Interno para eventos passíveis de amparo. Trata-se de uma condição previamente estabelecida, aplicada de forma igualitária a todos os associados.

Da mesma forma, a autorização para início dos reparos ocorre após a confirmação da coparticipação. Reforçamos, porém, que antes dessa etapa já havia sido realizada a análise para o direcionamento adequado do atendimento.

Ficamos muito satisfeitos pela oportunidade de conversarmos por telefone e prestar esses esclarecimentos de forma mais próxima. Nosso objetivo é que você se sinta segura e acompanhada durante todo o processo.
Seguiremos empenhados em conduzir o reparo com qualidade e acompanharemos de perto a evolução do atendimento até sua finalização, buscando garantir a melhor experiência possível durante essa etapa.
Agradecemos novamente pela colaboração e seguimos à disposição para o que for necessário.

Atenciosamente,
Coonecta

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 06:46

A presente reclamação fundamenta-se no fato de que a COONECTA exige o pagamento da coparticipação antes da realização de prévia análise técnica do veículo em oficina credenciada.
Além disso, a COONECTA impõe, como condição prévia ao atendimento, o pagamento antecipado da coparticipação e a assinatura de termo que, na prática, constitui extensão das obrigações contratuais.
Após o pagamento da coparticipação, realizado em 22 de maio, e a assinatura do termo, a COONECTA indicou oficina para suposta realização dos reparos. Contudo, verificou-se que o encaminhamento tinha por finalidade apenas a elaboração de análise prévia dos danos, a ser posteriormente submetida à aprovação da própria COONECTA.
Assim, revela-se inconsistente a justificativa apresentada pela COONECTA de que o pagamento da coparticipação e a assinatura do termo seriam requisitos para encaminhamento imediato do veículo ao reparo, uma vez que a oficina por ela indicada realizou, inicialmente, apenas a análise prévia dos danos para fins de aprovação.
Em outras palavras, a análise prévia que desde o início se buscava realizar sem a cobrança antecipada da coparticipação acabou sendo efetuada de qualquer modo, porém de forma onerosa e indevida, já que o valor foi exigido previamente sem a correspondente prestação imediata do serviço de reparo. Até o presente momento, o veículo permanece aguardando liberação da COONECTA para que a oficina possa recebê-lo e iniciar os reparos.
Diante desse contexto, evidencia-se a falta de coerência e transparência na conduta adotada pela COONECTA.