O que aconteceu
À Diretoria / Setor Jurídico da Cooperativa Habitacional Vida Nova,
Eu, Aline , venho por meio deste e-mail formalizar o pedido de distrato contratual e a consequente restituição dos valores pagos referentes ao Residencial Oceanos, que perfazem o montante total de R$ 2.747,90 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos)
, discriminados da seguinte forma:
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais): pagos no ato da assinatura a título de taxa de adesão/inscrição;
R$ 1.547,90 (mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos): referentes à primeira parcela do terreno.
Em contato prévio, fui informado de que a taxa de adesão não seria devolvida por previsão contratual. Ressalto, contudo, que conforme a Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se integralmente às cooperativas habitacionais.
Sendo assim, a retenção integral de qualquer valor pago seja da taxa de adesão ou de parcelas do imóvel configura cláusula abusiva e nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, além de caracterizar enriquecimento sem causa.
Diante do exposto, solicito a rescisão do contrato e a devolução dos valores deve ser restituído em parcela única (à vista), conforme determina a Súmula 543 do STJ.
Caso não haja uma proposta de acordo amigável para o reembolso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informo que darei andamento imediato à abertura de reclamação junto ao PROCON e à distribuição de ação judicial perante o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde demandarei a restituição integral corrigida e eventuais reparações cabíveis.
No aguardo de um retorno com as instruções para o depósito do estorno.
Atenciosamente,