Não respondida

Mais uma vez venho aqui solicitar o distrato do meu contrato com a Cooperativa Habitacional Vida Nova e a devolução do valor pago

Cooperativa Habitacional Vida Nova Taboão da Serra

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Firmei contrato de adesão com a Cooperativa Habitacional Vida Nova referente ao Residencial Oceanos, tendo investido o valor total de R$ 2.747,90, sendo R$ 1.200,00 relativos à taxa de adesão/inscrição e R$ 1.547,90 referentes à primeira parcela do terreno.

Por motivos particulares, solicitei formalmente o distrato contratual. Em resposta, a cooperativa apresentou uma contraproposta abusiva: recusou-se a devolver qualquer valor da taxa de adesão e ofereceu a restituição de apenas 82% exclusivamente sobre o valor da parcela do terreno (o que totaliza apenas R$ 1.269,27 devolvidos, retendo ilegalmente mais de 53% do total pago).

Ressalto que, conforme a Súmula 602 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se integralmente às cooperativas habitacionais. A retenção integral da taxa de inscrição e a recusa em incluí-la na base de cálculo do distrato configuram cláusula abusiva (Art. 51, IV do CDC) e enriquecimento sem causa. Pela jurisprudência consolidada, a retenção para despesas administrativas deve incidir sobre o total desembolsado, flutuando entre 10% e 20%.

Pedido / Pedido de Solução:Solicito a rescisão definitiva do vínculo e a restituição em parcela única do montante pago, admitindo-se a retenção legal máxima de 20% sobre o valor total global (R$ 2.747,90), resultando no reembolso mínimo imediato de R$ 2.198,32, devidamente corrigido, conforme determina a Súmula 543 do STJ.