O que aconteceu
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Cooperfemsa respondeu
12/02/2026 às 12:40
Prezado,
Realizamos contato por e-mail em 11/02/2026, ocasião em que encaminhamos as informações detalhadas acerca da cobrança. Contudo, até o presente momento, não obtivemos retorno de sua parte.
Verificamos que em 30/09/2021, houve seu desligamento da empresa e, consequentemente, da Cooperativa. Com isso, tornou-se inviável a continuidade dos pagamentos por meio de desconto em folha, conforme previsto contratualmente.
Diante da interrupção dos pagamentos, foi proposta ação judicial. A ação foi julgada procedente, e a dívida foi convertida em título executivo judicial por sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/01/2024.
Como o débito permaneceu em aberto, em 03/12/2024 foi iniciado o cumprimento de sentença (fase de execução), perante o mesmo juízo.
Importante esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o prazo prescricional para o cumprimento de sentença tem início apenas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, conforme dispõe a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo aplicável à ação principal. Assim, não há que se falar sequer no início do prazo prescricional, restando mantida a cobrança pela via judicial de forma absolutamente regular.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com um atendimento transparente e de qualidade.
Reforçamos nossos contatos:
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 98816-6009
Nosso objetivo é sempre oferecer o melhor atendimento e serviços de qualidade. E sua opinião é muito importante para nós! Contamos com a sua avaliação sobre o atendimento e a solução que oferecemos.
Abraços,
COOPERFEMSA.