Respondida

Cobrança indevida de dívida prescrita por meio judicial e extrajudicial (Serasa Limpa Nome).

Cooperfemsa

cidade: Cruz Alta

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O que aconteceu

Conforme consolidado pelo STF no resp 2.088.100/SP, a prescrição atinge a pretensão é não se o direito subjetivo. Assim, prescrito o prazo, não se pode exigir o pagamento do débito nem por meio judicial, nem por meios extrajudiciais comk mensagens, ligaçães ou plataformas de negociação como o Serasa limpa nome já se passou 5 anos

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4

Interações da reclamação

  1. Cooperfemsa respondeu

    12/02/2026 às 12:40

    Prezado,

    Realizamos contato por e-mail em 11/02/2026, ocasião em que encaminhamos as informações detalhadas acerca da cobrança. Contudo, até o presente momento, não obtivemos retorno de sua parte.

    Verificamos que em 30/09/2021, houve seu desligamento da empresa e, consequentemente, da Cooperativa. Com isso, tornou-se inviável a continuidade dos pagamentos por meio de desconto em folha, conforme previsto contratualmente.

    Diante da interrupção dos pagamentos, foi proposta ação judicial. A ação foi julgada procedente, e a dívida foi convertida em título executivo judicial por sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/01/2024.

    Como o débito permaneceu em aberto, em 03/12/2024 foi iniciado o cumprimento de sentença (fase de execução), perante o mesmo juízo.

    Importante esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o prazo prescricional para o cumprimento de sentença tem início apenas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, conforme dispõe a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo aplicável à ação principal. Assim, não há que se falar sequer no início do prazo prescricional, restando mantida a cobrança pela via judicial de forma absolutamente regular.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com um atendimento transparente e de qualidade.

    Reforçamos nossos contatos:

    E-mail: [email protected]

    Whatsapp: (11) 98816-6009

    Nosso objetivo é sempre oferecer o melhor atendimento e serviços de qualidade. E sua opinião é muito importante para nós! Contamos com a sua avaliação sobre o atendimento e a solução que oferecemos.

    Abraços,

    COOPERFEMSA.

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