Respondida

Notificação formal de baixa de empresa, inexigibilidade de cobrança e protesto de CPF

CORE SP

cidade: São Paulo

O que aconteceu

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO FORMAL BAIXA DE EMPRESA, INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA E PROTESTO DE CPF

À

CORE-SP Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE o CORE-SP acerca do registro de cobrança e do protesto realizado em meu CPF, referente a obrigações relacionadas à empresa da qual não faço mais parte e que se encontra devidamente baixada.

Ressalto que a baixa da empresa foi realizada regularmente e que o CORE-SP foi previamente comunicado acerca do encerramento das atividades, bem como da minha condição de não mais exercer a atividade de representante comercial.

Dessa forma, não reconheço como legítima a manutenção de cobranças ou restrições vinculadas ao meu CPF referentes a período posterior ao encerramento das atividades e à comunicação da baixa, especialmente diante da inexistência de vínculo atual com a atividade de representação comercial.

Nos termos da Lei n 9.492/1997, o protesto constitui ato formal destinado a comprovar a inadimplência ou o descumprimento de obrigação constante de título ou documento de dívida. Assim, caso não exista obrigação válida, exigível e regularmente constituída em meu nome, a manutenção do protesto poderá ser objeto das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Diante disso, REQUER-SE:

1. A imediata revisão da cobrança vinculada ao meu CPF;

2. A apresentação de documento que comprove a origem, a exigibilidade e a legitimidade da suposta dívida;

3. Caso constatada a inexistência de obrigação válida em meu nome, a adoção imediata das providências necessárias para a retirada/cancelamento do protesto e a regularização de todos os registros vinculados ao meu CPF;

4. O envio de resposta formal acerca das providências adotadas.

Fica o CORE-SP formalmente ciente de que, caso meu nome permaneça indevidamente protestado ou sejam mantidas cobranças que não possuam fundamento jurídico, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para defesa dos meus direitos, inclusive eventual pedido de cancelamento do protesto, reparação por eventuais danos e responsabilização pelos prejuízos comprovadamente causados.

Solicito, portanto, que a situação seja regularizada com a máxima urgência, evitando-se a necessidade de adoção de medidas judiciais.

Atenciosamente,

Ana Lucia Laurentino loiola

CPF: *****

18.08.2026

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4

Interações da reclamação

  1. CORE SP respondeu

    21/08/2026 às 11:14

    A

    Prezada Sra. ANA LUCIA LAURENTINO LOIOLA.

    Agradecemos o seu contato por meio desta Ouvidoria! Sua contribuição será útil para aprimorarmos nosso atendimento e os serviços prestados.

    Acuso o recebimento de sua manifestação de Solicitação de providência, que fita requerer a imediata revisão da cobrança vinculada ao CPF, a apresentação de documento que comprove a origem, a exigibilidade e a legitimidade da suposta dívida. Caso constatada a inexistência de obrigação válida em nome da interessada, e a adoção imediata das providências necessárias para a retirada/cancelamento do protesto e a regularização de todos os registros vinculados ao CPF. Envio de resposta formal sobre as providências. Sobre a justificativa do cancelamento da empresa e que houve a comunicação junto ao CORE-SP.

    O ocorrido foi apurado, primeiramente, junto ao Setor de Atendimento, diante disso, foi verificado que o registro foi concedido junto ao CORE-SP, como Representante Pessoa Juridica, INTEGRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/07/2023 sob o N *****, e o responsável técnico Sra. ANA LUCIA LAURENTINO LOIOLA em 09/08/2023, sob o N *****. Ambos os registros foram solicitados eletronicamente, pelo e-mail [email protected] Em 2025, foi solicitado o registro da empresa INTEGRA SOLUÇÕES LTDA em 19/02/2025 sob o N *****. Os registros permanecem ativos em nosso sistema. Não há nenhum pedido de cancelamento formalizado em nosso sistema de banco de dados.

    O CORE-SP é uma Autarquia Federal, e todos os seus atos administrativos são previstos por base legal, sempre respeitando o princípio da legalidade, ou seja, o CORE-SP só poderá ter ações de acordo com que está previsto por lei.

    Quando ocorre alteração nos documentos paralegais (exclusão da Representação Comercial na JUCESP e no CNPJ) ou o cancelamento definitivo da empresa. É competência exclusiva do interessado ingressar com o pedido de cancelamento, de forma administrativa, junto ao CORE-SP. A permanência do registro ativo compreende a manutenção do registro e o recolhimento das anuidades (exceto no caso de Distrato Social e óbito do Responsável Técnico).

    Segue o procedimento para ingressar com o cancelamento, deverá ingressar com o cancelamento de registro de acordo com o regulamento legal, conforme procedimento orientado no nosso portal: https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro-pessoa-juridica O pedido de Cancelamento deverá ser protocolado junto ao CORE-SP mais próximo, presencialmente ou por e-mail. O cancelamento só poderá ser formalizado com o preenchimento do formulário oficial e apresentação dos documentos pertinentes a baixa de registro.

    Sobre os débitos da empresa, será devida a anuidade até o Exercício do ano do pedido de protocolo de cancelamento, não há cancelamento retroativo, de acordo com o Tribunal de Contas da União, por intermédio do seu acórdão n ***** - Plenário, de 08/03/2023, fixou o entendimento de que "o disposto no artigo 6, 2, da Lei n 12.514/2011 não permite aos Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a concessão de anistia e remissão de dividas, sem expressa autorização em lei, em razão no artigo 150, 6, da CF/1988". Exceto para distrato social, que deverá recolher até a anuidade do ano que ocorreu o Distrato Social.

    Sobre os débitos do Responsável Técnico, será devida a anuidade até o Exercício do ano do pedido de protocolo de cancelamento, não há cancelamento retroativo, de acordo com o Tribunal de Contas da União, por intermédio do seu acórdão n ***** - Plenário, de 08/03/2023, fixou o entendimento de que "o disposto no artigo 6, 2, da Lei n 12.514/2011 não permite aos Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a concessão de anistia e remissão de dividas, sem expressa autorização em lei, em razão no artigo 150, 6, da CF/1988". Exceto por falecimento, que deverá recolher até a anuidade do ano que ocorreu o falecimento do representante comercial.

    Atualmente, a nossa base legal, Resolução 01/2026 informar que: o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    Diante disso, referente a obtenção das cópias dos documentos de registro inicial dos registros acima (das duas empresas e do responsável técnico) deverá ser solicitado por e-mail para o Setor de Atendimento: [email protected]

    Sobre os débitos de anuidades, solicito que ingresse em contato com o setor de Cobrança Administrativa, por e-mail [email protected] para realizar o levantamento dos débitos, obter o Processo que deu origem ao protesto, e informações para ingressar com a contestação dos débitos, caso, ainda não concorde com a obrigatoriedade das cobranças.

    Em ambos os casos acima, solicito que copie a ouvidoria para acompanhar as solicitações junto aos setores competentes [email protected]

    Na certeza de que toda reclamação deve ser recebida e avaliada, esperamos a sua satisfação e, mais uma vez, agradecemos a colaboração.