O que aconteceu
Meu filho, *****, reservou um imóvel nesta empresa, CNPJ *****, no dia 6 de março do corrente ano. Devido a circunstâncias familiares, teve que cancelar no dia 7 de março. Para este cancelamento usou o canal oficial de whatsapp desta corretora sob o número *****, a mesma não abre aos sábados, sendo assim era a única forma de comunicar em menos de 24h a desistência desta reserva.
Na terça-feira, dia 10 de março ao solicitar por telefone o estorno do que inicialmente foi pago, fui comunicado pela funcionária Jennifer que não devolveriam, alegando que assim que foi realizado o pagamento por PIX, a vistoria do imóvel foi efetuada e iniciaram a elaboração do contrato.
Felipe não assinou nenhum documento onde constava que não devolveriam o valor inicial, apenas enviaram uma mensagem avisando.
O Código de Defesa do Consumidor discorre que a desistência dentro de 24 horas, o consumidor/cliente está amplamente amparado pela lei. Sendo que a devolução do valor pago deve ser total e imediata. Não tendo a necessidade de apresentar um motivo ou justificar a desistência para exercer esse direito. A empresa deve devolver o dinheiro da mesma forma que foi pago (estorno no cartão de crédito, Pix, ou depósito).
Pelo respeito aos direitos do consumidor gostaria que meu filho fosse ressarcido pelo que inicialmente pagou, o valor de R$ 369,47. Nesta ligação além de negarem o respeito a lei vigente, a funcionária Jennifer "desligou o telefone na minha cara".
Pode-se concluir que esta empresa não considera o código dos direitos do consumidor, demonstrando ser soberana em criar suas próprias regras e transformá-la em "lei própria".
Desde já agradeço de ter este espaço que valorizomuito, como também para que outras pessoas não sejam prejudicadas por esta corretora.
Atenciosamente
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