O que aconteceu
Trata-se de cobrança de taxa condominial destinada à manutenção do edifício situado na ****, referente aos apartamentos dos subscritores:
Ocorre que os moradores realizam o pagamento da referida taxa, contudo, não há qualquer prestação de serviços básicos de limpeza no local. Ao serem questionados sobre o reajuste aplicado, a Administradora alegou tratar-se de deliberação exclusiva do proprietário, argumentando que este teria o poder de decidir de forma isolada em assembleia.
Diante disso, a Administradora foi formalmente contestada acerca de:
1. Apresentação da ata de deliberação da referida assembleia;
2. Ata de eleição e constituição do síndico;
3. Contrato de prestação de serviços vigente;
4. Prestação de contas detalhada dos valores arrecadados e aplicados.
Apesar das solicitações, a Administradora omitiu os documentos sob a justificativa de não os possuir, repassando indevidamente informações sigilosas das reclamações a um morador que se autoproclama síndico. Tal indivíduo passou a proferir ameaças e retaliações diretas aos subscritores, violando o dever de sigilo e agindo à margem da legislação vigente.
Cumpre ressaltar que a situação foi devidamente comunicada ao proprietário, o qual permaneceu inertes diante dos abusos cometidos.