Cobrança de juros indevida após vencimento em feriado

Respondida
São José dos Campos - SP
01/06/2026 às 13:26
ID: 250235431
Meu boleto venceu dia 31/05/26 domingo e fui pagar hj dia 01/06/26 2 feira e estão cobrando juros, sendo q eu tenho direito de pagar boletos q vencem em finais de semana e feriados no próximo dia útil. Entrei em contato com o CREA e informaram que não poderiam fazer nada. Quero um resolução, pois não vou pagar o boleto com esse juros. Meu dinheiro é muito suado pra ficar sustentando conselho..
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 14:20
Prezada senhora RENATHA,
Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como uma de nossas colaboradoras por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.
Inicialmente, pedimos desculpas por qualquer inconveniente experimentado.
Informamos que o *****, na qualidade de autarquia pública federal, está submetido ao regime de Direito Público. Diferente de relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nossas anuidades e taxas possuem natureza de tributo (contribuição de interesse das categorias profissionais), sendo regidas pela Lei Federal n 12.514/2011 e, subsidiariamente, pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Sobre o vencimento em dias não úteis (sábados, domingos ou feriados), esclarecemos o seguinte:
De acordo com o Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o Art. 66, 1 da Lei n 9.784/1999, quando o prazo de vencimento expira em dia em que não haja expediente bancário ou administrativo, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Portanto, se o seu boleto vence no sábado, o pagamento realizado na segunda-feira imediatamente seguinte é considerado dentro do prazo, sem a incidência de juros ou multa.
Portanto é preciso ter em mente que para ter direito/usufruir da possibilidade de se pagar no próximo dia útil, o boleto DEVE SER GERADO DENTRO DO MÊS EM QUE O BOLETO VENCE. Estando em Junho não há direito e ou possibilidade de se gerar um boleto com data retroativa.
Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
CREA-SP