Cobrança indevida de anuidade pelo CREA-SP após interrupção de registro no CREA-PR

Não respondida
Piracicaba - SP
05/06/2026 às 08:46
ID: 250570943
De 2009 a 2019 mantive meu registro de origem ativo junto ao CREAPR, com o devido pagamento das anuidades. Desde 2015 possuo visto no CREASP e, durante todo o período em que quitei a anuidade no CREAPR, não houve cobrança adicional por parte do CREASP. No final de 2019, solicitei a interrupção do meu registro no CREAPR e, a partir de 2020, o CREASP passou a cobrar anuidades referentes a um registro que, na prática, encontrase interrompido na origem.
Ao entrar em contato com o CREASP, manifestei meu entendimento de que tal cobrança é injusta, uma vez que, enquanto o registro no CREAPR estava ativo e adimplente, o CREASP reconhecia essa condição para fins de anuidade; porém, quando o registro foi interrompido na origem, essa informação deixou de ser considerada. Fui informado, em atendimento via WhatsApp, de que eu deveria ter comunicado formalmente o CREASP sobre a interrupção no CREAPR e que um analista avaliaria o meu caso para deferir ou não a exclusão das anuidades.
Não concordo com essa posição, pois entendo que não é coerente reconhecer automaticamente o pagamento de anuidade no CREA de origem e, ao mesmo tempo, desconsiderar a interrupção desse mesmo registro. Além disso, considero inadequado que a definição sobre a cobrança de anuidades fique condicionada exclusivamente à análise de um único profissional, sem a devida transparência quanto às normas e critérios objetivos aplicáveis. Dessa forma, solicito que o CREASP se manifeste formalmente sobre o assunto e proceda à reavaliação do meu caso, à luz das regras vigentes e da integração entre os Conselhos Regionais.