Cobrança indevida de anuidades e protesto em cartório após cancelamento de registro

Em réplica
São Paulo - SP
30/07/2026 às 15:21
ID: 255238553
Cobrança indevida de anuidades e protesto em cartório após cancelamento de registro
Todos os anos é a mesma coisa. O CREA-SP abre um protesto para pagamento de anuidade, essa indevida pois nunca exerci a profissao de engenheiro e ca retorno todos os anos para reclamar do protesto indevido e cancelar a cobrança.
Valor de R$ 1.140,29 com vencimento em 30/Julho
Solicito em caráter de urgência:
1 - O cancelamento imediato de todos os débitos indevidos vinculados ao meu CPF.
2 - A baixa imediata dos protestos em cartório e a retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Grato,
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 10:49
Prezado senhor ALLAN,
Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.
O profissional ALLAN BxxxxE CREA SP:***** está legalmente registrado neste Conselho desde 05/01/2009 sendo assim há obrigatoriedade de pagamento das anuidades geradas.
Referente ao trecho ...Cobrança indevida de anuidades e protesto em cartório após cancelamento de registro
Temos a informar que após rastreio dos sistemas não foram localizados protocolos de interrupção de registro. Caso o tenha, por gentileza nos informe.
Para solicitar a interrupção de registro em 2026 acesse a página:https://www.creasp.org.br/servico/interrupcao-de-registro-profissional/
Solicitamos, por gentileza, que o ACOMPANHE pois caso haja exigência o registro não será interrompido enquanto não houver o cumprimento da mesma.
Conforme Lei 5.194/66 capítulo III art. 63 parágrafo 1 ... 1- A anuidade a que se refere este artigo será devida a partir de 1 de JANEIRO de CADA ANO. (1 ) 2- O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.(2 ) 3- A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de vinte por cento, a título de mora.(3 )...
A Lei 12.514, de 2011, reforça ao determinar, no art. 5, que O FATO GERADOR DAS ANUIDADES É A EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO. Ou seja, uma vez inscrito/registrado, a anuidade é devida pelo profissional ou empresa, os quais são legalmente responsáveis por seu pagamento perante o Crea.
O valores poderão ser verificados acessando a página https://anuidade.creasp.org.br/#/login/ para regularizar-se.
Anuidades de 2018 a 2022, 2024 se encontram protestadas
Anuidade de 2025 enviada para cartório
Anuidade de 2026 podendo ser enviada para cartório
Referente ao trecho ...Todos os anos é a mesma coisa
Sendo assim, orientamos a buscar a regularização/INTERRUPÇÃO do registro (caso não atue na área) e acessar a página de anuidades para regularizar os pagamentos (https://anuidade.creasp.org.br/#/login/)
Ao tomar essas medidas definitivas evitará que o problema se repita anualmente.
Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
CREA-SP
Réplica do consumidor
02/08/2026 às 13:56
Muito o.rigado pelo retorno. FSeguirei com o procedimento para cancealmetn novamente, dado que nao ha registro de ART ou registro profissional como engenhrio ou posiòoes correlatas.