JUROS ABUSIVOS NA PARCELA ATRASADA

Não resolvido
São Paulo - SP
06/07/2026 às 15:16
ID: 253207469
CREA SP. Título: juros abusivos e falta de bom senso na cobrança de parcela atrasada por apenas seis dias sou engenheiro civil associado ao CREA, São Paulo e gostaria de registrar meu meu top absurdo em indignação com a postura da de cobrança do Conselho esse ano parcelei a minha unidade em seis vezes a quarta parcela venceu no dia 30 de junho 2026 no valor de 117,42 hoje dia 6 do 7 com apenas seis dias de atraso, procurei atendimento do CREA com a intenção de quitar a pendência imediatamente. Para mim indignação foi informado que não há possibilidade de pagar o valor atualizado proporcional aos dias de atraso o atendimento me empurrou um boleto convencimento fixo para o dia 31 de julho 2026 no valor de 142 e 83 alegando que não dão desconto nenhum ou seja por causa dessa de uma semana de atraso o CREA São Paulo quer me cobrar a cresce um abusivo projetando juros até o fim do mês ignorando completamente que estou tentando pagar a conta hoje.O sistema engessa o profissional e pune quem quer ficar em dia como autarquia ou CREA São Paulo deveria apoiar os profissionais da engenharia e não criar barreiras, arrecadatórias e punitivas dessa natureza exige que me seja enviada uma guia de pagamento com o cálculo correto e proporcional aos dias decorridos de 30 de junho a 6 de julho permitindo a quitação justa de meu débito.Atendente do criação Paulo foi a ***** e o número do protocolo é *****, meu nome é ***** registro do CREA *****.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 15:36
Prezado senhor WALDENIR,
Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.
Os procedimentos de cobrança desta autarquia, *****, seguem estritamente as regulamentações vigentes. O cálculo dos encargos por atraso baseia-se em meses (fração mensal) e não em dias corridos
Por se tratar de uma determinação normativa padrão para os débitos do Conselho, as regras atuais não preveem a flexibilização para cobrança diária, de modo que o profissional não pode exigir a alteração do modelo de cálculo ou a emissão de guia com valores diferenciados dos que já foram gerados.
O boleto disponibilizado com vencimento para o dia 31 de julho de 2026 reflete corretamente a aplicação dos encargos devidos pelo atraso da parcela que venceu originalmente em 30 de junho de 2026
Após a data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.
Conforme Lei 5.194/66 capítulo III art. 63 parágrafo 1 ... 1- A anuidade a que se refere este artigo será devida a partir de 1 de JANEIRO de CADA ANO. (1 ) 2- O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.(2 ) 3- A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de VINTE POR CENTO, a título de mora.(3 )...
Considerando o art. 161, 1, do Código Tributário Nacional CTN Lei Federal n 5.172, de 25 de outubro de 1966, que determina juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês;
A Lei 12.514, de 2011, reforça ao determinar, no art. 5, que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho. Ou seja, uma vez inscrito/registrado, a anuidade é devida pelo profissional ou empresa, os quais são legalmente responsáveis por seu pagamento perante o Crea.
Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
CREA-SP
Consideração final do consumidor
06/07/2026 às 21:33
A Instituição possui normas próprias e desobedecem as leis do consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
07/07/2026 às 13:49
Prezado senhor WALDENIR,
Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos Conselhos de Fiscalização Profissional, pois a relação com o inscrito não é comercial (de consumo), mas sim institucional e tributária (regulada pela Lei Federal n 12.514/2011).
Informamos que o CREA-SP, na qualidade de autarquia pública federal, está submetido ao regime de Direito Público. Diferente de relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nossas anuidades e taxas possuem natureza de tributo (contribuição de interesse das categorias profissionais), sendo regidas pela Lei Federal n 12.514/2011 e, subsidiariamente, pelo Código Tributário Nacional (CTN).
O CREA-SP, na qualidade de Autarquia Federal reguladora e fiscalizadora, não se enquadra como fornecedor de produtos ou serviços. Portanto, as relações de consumo e as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam às anuidades, taxas ou parcelamentos devidos ao Conselho.
Os valores arrecadados pelos Conselhos de Fiscalização possuem natureza jurídica tributária e são estritamente regidos por legislação federal específica, notadamente a Lei Federal n 12.514/2011 e as resoluções do CONFEA (Conselho Federal).
Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
CREA-SP