Multa indevida por exercício ilegal de profissão de engenharia para arquiteta com registro no CAU.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Caetano do Sul - SP

16/10/2025 às 18:10

ID: 229541183

Um absurdo sem tamanho receber uma multa sem ter feito nada errado, não exerço nenhuma função de engenharia, apenas pelo meu cnae que é de arquitetura e engenharia, sendo que sou arquiteta e possuo registro no CAU, não sou obrigada a me registrar no Crea também, em 11 anos de empresa nunca recebi nenhuma notificaçao ou orientação sobre isso e agora chega uma multa de exercício ilegal de profissão no caso né, sendo que nunca exerci nenhuma função de engenharia, e como podem enviar uma multa de uma situação que não existe?! quando uma pessoa exerce uma função indevidamente alguém foi lá e constatou de alguma forma isso para poder enviar uma multa desse tipo, eu nem estou mais utilizando a empresa e vocês serão responsáveis por fechar de vez a empresa, muito obrigada pelo estímulo que vocês "estão dando"aos profissionais que já sofrem tanto para trilhar essa carreira na arquitetura e afins. É por isso que os jovens estão desestimulados de estudarem algum curso de formação, pq eles iriam querer pagar tantos impostos, multas indevidas e ser tão difícil ter uma empresa na vida?! estou desacreditada das Instituiçoes, muito triste isso. Instituicões que deveriam estar fazendo algo para ajudar profissionais e só estão trabalhando em benefício próprio! uma pena mesmo chegarmos a esse ponto da humanidade! Eu que não fiz nada , estou cuidando da minha filha doente em casa, vcs já estimularam até a cancelar a [Editado pelo Reclame Aqui] da empresa e até do meu CAU que não sei pq estou pagando, ainda vão me obrigar agora ter CAU e Crea, era só o que me faltava na vida!!! vcs estao ganhando quanto de salário hein??? pois os poucos trabalhos que arrumamos não tem condiçoes de pagar tanta coisa assim!

Compartilhe

Resposta da empresa

17/10/2025 às 13:04

Prezada senhora Karina,

Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como uma de nossas colaboradoras por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.

Essa ouvidoria lamenta verdadeiramente a situação externada pela profissional, todavia compete-nos esclarecer:





Auto de infração: *******/*******
Enviado para o e mail: *******
Enviado em: 13/10/*******
Defesa: ******* enviada em 16/10/******* à Câmara especializada - segue em análise.




Em atenção à manifestação enviada, esclarecemos que a notificação referente ao Auto de Infração foi regularmente encaminhada ao endereço eletrônico constante no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB), base de dados oficial utilizada por este Conselho.


Cumpre destacar que a manutenção e atualização desse cadastro é de responsabilidade da própria empresa.


Ressaltamos, ainda, que a análise de mérito relacionada ao Auto de Infração ocorre exclusivamente no âmbito do processo administrativo próprio, por meio das instâncias previstas. Dessa forma, eventuais discordâncias quanto ao teor do auto e aos fundamentos da autuação devem ser formalizadas mediante defesa ou recurso, observando-se os prazos e procedimentos legais.


Reforçamos que, havendo decisão final (trânsito em julgado administrativo), não há previsão normativa para reavaliação ou revisão dos fundamentos da autuação fora das instâncias recursais cabíveis.


Mais informações a respeito dos autos de infração poderão ser verificadas em:
Consta da página https://*******


A empresa está constituída desde 04/08/******* e tem como área de atuação constante da Receita Federal as atividades:

81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Sendo assim e por ter essas atividades constantes do objeto da empresa se faz necessário regularizar-se conforme Lei 5.*******66 e Resolução **************

Ressaltamos que a obrigatoriedade de registro de uma empresa está vinculada ao objetivo social escolhido para atuação. E, sendo esse objetivo de áreas afetas ao sistema CONFEA/CREAs se faz obrigatório o registro dessa empresa no CREA da jurisdição onde ela atua













Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.

CHAT: via site
E-mail: *******
Telefone: ******* ******* 18 11
Horário de atendimento
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h


Ouvidoria
CREA-SP