O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Crea SP respondeu
17/10/2025 às 13:04
Prezada senhora Karina,
Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como uma de nossas colaboradoras por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.
Essa ouvidoria lamenta verdadeiramente a situação externada pela profissional, todavia compete-nos esclarecer:
Auto de infração: *******/*******
Enviado para o e mail: *******
Enviado em: 13/10/*******
Defesa: ******* enviada em 16/10/******* à Câmara especializada - segue em análise.
Em atenção à manifestação enviada, esclarecemos que a notificação referente ao Auto de Infração foi regularmente encaminhada ao endereço eletrônico constante no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB), base de dados oficial utilizada por este Conselho.
Cumpre destacar que a manutenção e atualização desse cadastro é de responsabilidade da própria empresa.
Ressaltamos, ainda, que a análise de mérito relacionada ao Auto de Infração ocorre exclusivamente no âmbito do processo administrativo próprio, por meio das instâncias previstas. Dessa forma, eventuais discordâncias quanto ao teor do auto e aos fundamentos da autuação devem ser formalizadas mediante defesa ou recurso, observando-se os prazos e procedimentos legais.
Reforçamos que, havendo decisão final (trânsito em julgado administrativo), não há previsão normativa para reavaliação ou revisão dos fundamentos da autuação fora das instâncias recursais cabíveis.
Mais informações a respeito dos autos de infração poderão ser verificadas em:
Consta da página https://*******
A empresa está constituída desde 04/08/******* e tem como área de atuação constante da Receita Federal as atividades:
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Sendo assim e por ter essas atividades constantes do objeto da empresa se faz necessário regularizar-se conforme Lei 5.*******66 e Resolução **************
Ressaltamos que a obrigatoriedade de registro de uma empresa está vinculada ao objetivo social escolhido para atuação. E, sendo esse objetivo de áreas afetas ao sistema CONFEA/CREAs se faz obrigatório o registro dessa empresa no CREA da jurisdição onde ela atua
Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
CHAT: via site
E-mail: *******
Telefone: ******* ******* 18 11
Horário de atendimento
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
CREA-SP