Protesto Indevido e Arbitrário pelo CREA SP Gerando Restrição de Crédito

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/06/2026 às 11:42

ID: 250331893

Fui surpreendido com um protesto indevido e arbitrário lavrado pelo CREA SP contra minha empresa (CNPJ: *****) gerando restrição de crédito e severos prejuízos à atividade econômica, sem que houvesse qualquer notificação prévia válida.
Minha empresa possui como atividade (CNAE 4321-5/00) a prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica. Trata-se de atividade meramente EXECUTIVA, que não envolve a criação de projetos, cálculos estruturais ou atividades exclusivas de engenharia.
Conforme o Art. 1 da Lei Federal n 6.839/1980, a inscrição em conselhos profissionais é determinada pela "atividade básica" da empresa. A JURISPRUDÊNCIA dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já pacificou o entendimento de que empresas de instalação e manutenção elétrica estão desobrigadas de registro no CREA e de contratação de engenheiro próprio.
Destaco ainda que todas as obras executadas por minha empresa possuem a devida cobertura técnica. Os projetos são elaborados por engenheiro habilitado, devidamente terceirizado para este fim, com o recolhimento regular das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) o que supre a exigência legal de fiscalização e segurança técnica. Exigir um engenheiro no quadro funcional da empresa de execução configura dupla responsabilidade técnica.
Exijo o imediato cancelamento do protesto e da certidão de dívida ativa emitida contra minha empresa (CNPJ: *****) e a baixa de qualquer pendência cadastral junto a este Conselho.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 12:08

Prezado senhor LUIZ CARLOS,


Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.


Auto de infração *****/2024 datado de 13/12/2024
enviado para o e-mail constante do cadastro da RFB: [email protected]

Consta do auto de infração ...visto que, apesar de notificada em 2023, continuou a
exercer ilegalmente a(s) atividade(s) técnica(s) de Instalação e manutenção elétrica, sem registro neste Conselho,conforme constatei nesta data.

Ou seja, a empresa foi notificada em 2023 e por escolher não se legalizar foi autuada em 2024.

Sendo necessário regularizar-se.

Importante observar que conforme consta da Receita Federal a empresa possui área de atuação de instalação e manutenção. Sendo assim orientamos a verificar junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT - se a sua empresa se enquadraria para registrar-se naquele órgão.

Em sendo aceito e deferido o registro de sua empresa no CRT DEVERÁ comprovar através de CERTIDÃO emitida por eles e enviada para o CREA SP informando que sua empresa se encontra regularmente inscrita naquele órgão.

Verifique também por gentileza o Conselho Regional dos Técnicos - CRT - tendo em vista que se a área de atuação da empresa for abrangida por atividades competentes ao Técnico - profissionais de nível médio - e uma vez que a empresa se registre naquele órgão PODERÁ desobrigar ao registro no CREA.

Caberá análise, por parte deste Conselho, se o objetivo social da empresa estiver somente para área de atuação de profissionais técnicos (técnico em eletrotécnica/eletrônica e técnico em mecânica, para cobrir seu atual objetivo social) e ainda se estiver com certidão de regularidade junto àquele órgão.

A multa objeto do auto de infração não é cancelada pela regularização uma vez que à época da lavratura do auto a empresa se encontrava irregular junto às obrigatoriedades de registro no sistema CONFEA/CREAs

Ressaltamos que a obrigatoriedade de registro de uma empresa está vinculada ao objetivo social escolhido para atuação. E, sendo esse objetivo de áreas afetas ao sistema CONFEA/CREAs se faz obrigatório o registro dessa empresa no CREA da jurisdição onde ela atua

Caso efetivamente não atue nessas áreas, orientamos buscar a atualização de sua empresa junto à Receita Federal e Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Sendo assim e por ter essas atividades constantes do objeto da empresa se faz necessário regularizar-se conforme Lei 5.194-66 e Resolução 1121-2019

De acordo com a Lei 5194/66, segue:
"...Art.59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
1- O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e
empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
2- As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que
tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da presente Lei.
3- O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas
ou demais organizações previstas neste Artigo deverão preencher para o seu registro.
Art. 60 - Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no
artigo anterior, tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.
Art. 61 - Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede, da
entidade, deverá esta manter junto a cada um dos serviços um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição

E art's 2 e 3 da Resolução 1121/2019
...Art. 2 O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea
da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea
...Art. 3 O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade
básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea

































Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.
https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h

Ouvidoria
CREA-SP

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 13:03

Primeiro, o Crea SP não está acima de leis dos TRFs e sem um mínimo de educação vem dizer que minha empresa "continuou a exercer ilegalmente a(s) atividade(s) técnica(s) de Instalação e manutenção elétrica, sem registro neste Conselho". Ilegal está o CREA SP em me cobrar. "Jurisprudência (Precedentes Diretos):
Os TRFs firmaram entendimento de que empresas de instalação/manutenção elétrica sem atividade de engenharia não precisam de registro no CREA.
TRF-3: Reconhece a desnecessidade de registro para empresas de instalação/manutenção, por não ser atividade exclusiva de engenharia (ApCiv n 5002389-24.2018.4.03.6109 / SP; ApCiv n 5012699-96.2021.4.03.6105).
TRF-4: Consolida que a manutenção e reparação elétrica, por si só, não exige registro no CREA segundo a Lei n 6.839/80 (AC 5042919-47.2022.4.04.7000 PR)". Essa base jurídica fundamenta-se na Lei n 6.839/1980 e em uma sólida e pacificada jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que determina que empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção elétrica não estão obrigadas a registrar-se no CREA, tampouco a manter um engenheiro como responsável técnico em seus quadros.
Espero também que sejam educados nas respostas, minha empresa não atua ilegalmente.



Réplica da empresa

02/06/2026 às 14:29

Prezado senhor LUIZ CARLOS,


Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.


Esclarecemos que a fiscalização do ***** atua no estrito cumprimento do princípio da legalidade administrativa. As notificações e atos fiscalizatórios são respaldados pela legislação federal vigente (Lei n 5.194/1966 e Lei n 6.839/1980) e pelas Resoluções normativas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com o intuito de garantir a segurança da sociedade por meio da verificação da responsabilidade técnica em serviços que envolvem riscos à coletividade.

E demais legislações já mencionadas na resposta anterior

Referente ao trecho ...manter um engenheiro como responsável técnico em seus quadros por isso foi mencionado a questão do CRT já que se registrando naquele órgão o técnico responsável pela empresa será um profissional de nível médio. Todavia cumpre ressaltar que caberá análise por parte daquele Conselho, CRT

Referente ao trecho: ...Espero também que sejam educados nas respostas, minha empresa não atua ilegalmente

Gostaríamos de assegurar, primordialmente, que a premissa desta Ouvidoria é a busca contínua pela excelência, pelo respeito mútuo e pela estrita urbanidade em todas as nossas interações. Lamentamos sinceramente qualquer percepção em contrário e acolhemos sua observação com o máximo cuidado.

Com relação às atividades de sua empresa, reiteramos que os procedimentos informativos e fiscalizatórios deste Conselho não guardam o propósito de emitir juízos de valor de caráter pessoal ou institucional sobre a idoneidade da organização. Tratam-se, exclusivamente, de ritos administrativos padronizados para a verificação de conformidades técnicas e legais, conforme as diretrizes vigentes que regem a autarquia.




























Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o ***** utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.




https://www.creasp.org.br/fale-conosco/
Telefone: 0800 017 18 11
WhatsApp:(11) 97319-3754
E-mail: [email protected]




Horário de atendimento:
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h
Ouvidoria
*****

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 18:14

Infotunadamente respondem sem nem observar as Jurisprudência que citei (Precedentes Diretos) que reconhecem a desnecessidade de registro para empresas de instalação e manutenção por não ser atividade exclusiva de engenharia, respondem simplesmente por ritos administrativos padronizados, ou seja, eu que me vire para resolver um problema causado pelo CREA, desde já, deixo aqui registrado que entrarei com um processo na Justiça Federal com ação Anulatória de Débito, Pedido de Liminar (Tutela de Urgência) e Pedido de Indenização pela perda do crédito, além de exigir que o CREA pague os custos do processo (honorários de sucumbência), mesmo sabendo que estão zero preocupados com isso.