Reclamar dessa empresa

Bonito - PE

27/10/2025 às 16:16

ID: 230363057

Boa tarde meu nome é Jose proprietario da empresa JB DE OLIVEIRA NETO LTDA ( inscrita sob cnpj *****) no dia de hoje 27/10/2025 descobrimos que consta um protesto de setembro 2025 relacionado a minha empresa, protesto no qual não recebi nenhum email e nenhuma notificação por correio. Segundo informações do cartório esta vinculado a empresa Crea/SP, tentei contato com a empresa e não obtive sucesso. Liguei para o escritorio de contabilidade da minha empresa no qual o mesmo informou tambem não ter recebido qualquer tipo de notificação relacionado ao acontecido. Gostaria de um retorno da empresa referente ao ocorrido com a notificação para tomar as devidas providencias. Pois este protesto esta prejudicando a imagem da minha empresa.

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Resposta da empresa

28/10/2025 às 15:48

Prezado senhor JOSE,

Agradecemos o seu contato e ressaltamos que sua contribuição é muito importante para a melhoria de nossos serviços e desejamos tê-la, sempre, como um de nossos colaboradores por meio do registro de sua ocorrência, seja ela sob a forma de consulta, denúncia, elogio, reclamação e/ou sugestão.


Auto de infração: *******/*******
Enviado para o endereço da empresa:10 *******, Condomínio Parque dos Sxxxs CEP ************** - Araraquara-SP
Enviado em: 10/07/*******
Defesa: não enviada
Empresa ativa na Receita Federal desde 10/01/*******


Em atenção à manifestação enviada, esclarecemos que a notificação referente ao Auto de Infração foi regularmente encaminhada ao endereço físico constante no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB), base de dados oficial utilizada por este Conselho.


Cumpre destacar que a manutenção e atualização desse cadastro é de responsabilidade da própria empresa.


Ressaltamos, ainda, que a análise de mérito relacionada ao Auto de Infração ocorre exclusivamente no âmbito do processo administrativo próprio, por meio das instâncias previstas. Dessa forma, eventuais discordâncias quanto ao teor do auto e aos fundamentos da autuação devem ser formalizadas mediante defesa ou recurso, observando-se os prazos e procedimentos legais.


Reforçamos que, havendo decisão final (trânsito em julgado administrativo), não há previsão normativa para reavaliação ou revisão dos fundamentos da autuação fora das instâncias recursais cabíveis.


Mais informações a respeito dos autos de infração poderão ser verificadas em:
Consta da página https://*******


Ressaltamos que a obrigatoriedade de registro de uma empresa está vinculada ao objetivo social escolhido para atuação. E, sendo esse objetivo de áreas afetas ao sistema CONFEA/CREAs se faz obrigatório o registro dessa empresa no CREA da jurisdição onde ela atua


De acordo com a Lei *******/66, segue:
"https://******* - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
1- O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e
empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
2- As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que
tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da presente Lei.
3- O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas
ou demais organizações previstas neste Artigo deverão preencher para o seu registro.
Art. 60 - Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no
artigo anterior, tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.
Art. 61 - Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede, da
entidade, deverá esta manter junto a cada um dos serviços um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição




E art's 2 e 3 da Resolução *******/*******
https://******* 2 O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea
da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea




https://******* 3 O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade
básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea




Solicitamos, por gentileza, consultar a página:
https://*******




Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-SP?
De acordo com a Lei *******/66, art. 59 As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. Ainda, de acordo com a Resolução *******/19, art. 3 O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.




Na página https://******* na aba FISCALIZAÇÃO poderá ser consultada a lista de CNAEs que necessitam ter o registro no sistema CONFEA/CREA 's.











Solicitamos ainda , por gentileza, sempre que precisar entrar em contato com o CREA-SP utilizar a central de atendimento seja por chat, e-mail ou telefone.

CHAT: via site
E-mail: *******
Telefone: ******* ******* 18 11
Horário de atendimento
Segunda à sexta: das 7h às 21h
Sábado: das 7h às 13h


Ouvidoria
CREA-SP