Cobrança indevida de multa rescisória e divergência em valores de encerramento de contrato

Respondida
Ponta Grossa - PR
04/08/2026 às 20:24
ID: 255628625
Venho por meio desta solicitar a intervenção do Setor Jurídico / Ouvidoria da CredAluga para finalizarmos o acerto financeiro referente à entrega das chaves do imóvel sob garantia da empresa (dados do contrato e pessoais enviados em anexo privado).
A desocupação antecipada do imóvel ocorreu por justa causa, motivada por vícios estruturais graves (infiltrações e goteiras) comprovados desde o Laudo de Vistoria de Entrada e que inviabilizaram a moradia.
Status atual dos débitos:
Já formalizei e estou pagando rigorosamente em dia o parcelamento dos aluguéis acumulados anteriores à entrega das chaves (acordo de R$ 4.910,96).
Reconheço o dever de pagar/parcelar o saldo proporcional referente aos dias de junho utilizados até a entrega formal das chaves.
Os *****:
Multa *****: A fatura final do encerramento inclui uma multa por quebra contratual no valor de R$ 3.738,65. O suporte da CredAluga no WhatsApp alega que "apenas a imobiliária pode retirar o valor". Ocorre que o próprio Contrato de ***** da CredAluga (Cláusula 10.1, *****) prevê expressamente a isenção de cobrança ao locatário em casos de vícios estruturais. Uma vez que o débito foi repassado à garantidora (fato confirmado por escrito pela própria imobiliária), a cobrança passa a ser regida pelas regras e limites do contrato da CredAluga.
Divergência no ***** de Junho: O valor lançado de R$ 2.956,99 para o período proporcional de junho está significativamente acima do aluguel mensal pactuado (R$ 1.879,31), sem a devida discriminação dos encargos e taxas que compõem essa diferença.
Encargos *****: Foi inserida uma cobrança de R$ 651,96 a título de juros e multa de atraso. Esse montante foi calculado sobre o saldo total bruto incidindo indevidamente em cima da multa rescisória indevida de R$ 3.738,65.
Solicitações para Finalização:
Exclusão integral da multa rescisória de R$ 3.738,65 com base na Cláusula 10.1, XV do Contrato de Garantia da CredAluga;
Apresentação da memória de cálculo detalhada (item por item) que compõe o saldo proporcional lançado de R$ 2.956,99;
Recálculo dos juros e multa de atraso para que incidam exclusivamente sobre o saldo proporcional legítimo de junho;
Emissão do boleto unificado ou opção de parcelamento do saldo real devido, para a quitação e encerramento definitivo deste contrato.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/08/2026 às 15:18
Olá, Luis.
Espero que esteja bem.
Realizamos uma busca em nossa base de dados e não localizamos nenhum vínculo contratual associado ao número de documento informado na manifestação.
Além disso, identificamos que a manifestação foi realizada por terceiros, que não possuem autorização do titular. Por questões legais e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei n 13.709/2018), apenas o próprio titular dos dados pode receber informações e tratar solicitações relacionadas ao contrato.
Ressaltamos que, por segurança, só conseguimos dar andamento em atendimentos com pessoas que tenham vínculo direto com o contrato, ou seja, o inquilino principal ou o corresponsável legal.
Seguimos totalmente à disposição para ajudar no que for possível, dentro dos limites legais.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente CredAluga.