Cobrança indevida de pintura e negativação indevida do nome

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/08/2026 às 17:37

ID: 257076803

Prezada equipe da CredAluga e imobiliária Franciosi.Abro esta reclamação em caráter de extrema urgência e indignação, pois constatei que meu nome foi NEGATIVADO INDEVIDAMENTE por esta empresa nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC). Exijo a baixa imediata dessa restrição, sob pena de judicialização por Danos Morais.Fui inquilino(a) de um imóvel garantido por vocês pelo período de 4 anos e cumpri rigorosamente com todas as minhas obrigações financeiras. Não saí devendo um único centavo de aluguel. A negativação promovida por vocês decorre de uma cobrança absurda de R$ 4.000,00 enviada pela imobiliária parceira a título de "pintura nova".Perante a legislação federal brasileira, essa cobrança é flagrantemente ilegal. O Artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) estabelece expressamente que o locatário NÃO é responsável pelas deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. Após quase meia década de moradia, qualquer marca ou desgaste nas paredes constitui desgaste natural pelo tempo de uso, cujo custo de reparação pertence única e exclusivamente ao proprietário. A jurisprudência dos tribunais é pacífica ao determinar a nulidade de cobranças automáticas de pintura sem a comprovação de danos anômalos.Para piorar a situação e demonstrar a total falha na prestação de serviços da parceria de vocês, a imobiliária me proibiu de encerrar a conta diretamente com a Sabesp, exigindo que eu pagasse o consumo residual final diretamente para eles. Eu realizei o pagamento do Pix integral do residual para a imobiliária de boa-fé. Contudo, por pura negligência no repasse desse dinheiro, a conta não foi baixada e meu nome também foi negativado pela Sabesp.Ou seja, eu paguei o que era de minha responsabilidade, me recusei a ceder a uma extorsão ilegal de R$ 4 mil de pintura, e a CredAluga, agindo sem qualquer critério jurídico ou validação de vistorias, simplesmente "sujou" o meu CPF no mercado.A negativação indevida gera Dano Moral Presumido (in re ipsa) e já está me causando sérios prejuízos comerciais e pessoais.Diante disso, exijo:A retirada e baixa imediata da negativação do meu CPF no Serasa/SPC no prazo de até 3 dias úteis;O cancelamento definitivo de qualquer cobrança de taxa de pintura/reparos em meu nome e no da minha irmã (co-titular do contrato);A intermediação junto à imobiliária parceira para que deem baixa na pendência da Sabesp que eu já paguei.Caso este problema não seja resolvido imediatamente por esta via administrativa, darei prosseguimento à Ação de Inexistência de Débito com pedido de Liminar Urgente e Indenização por Danos Morais

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