CredAluga cria interpretações convenientes para reduzir pagamento de sinistro locatício

Respondida
Goiânia - GO
19/05/2026 às 18:56
ID: 249119685
Pelos recorrentes problemas enfrentados com a CredAluga, sempre envolvendo o mesmo padrão de negativas subjetivas, interpretações convenientes e resistência em cumprir integralmente aquilo que comercializa aos parceiros, informamos que não trataremos mais essa situação apenas de forma administrativa.
Como administradora responsável pelo setor financeiro e operacional da imobiliária, venho registrar publicamente minha extrema insatisfação com a condução da CredAluga em um processo de sinistro locatício que vem sendo tratado de forma contraditória, tendenciosa e completamente desalinhada dos próprios termos contratuais da garantidora.
O caso envolve o protocolo n *****, referente ao contrato *****, no qual a CredAluga adotou sucessivas negativas baseadas em interpretações subjetivas e convenientes, ignorando provas técnicas, laudos assinados, vídeos de vistoria e até mesmo os próprios critérios previstos em seus Termos e Condições.
O mais grave é que a empresa cria interpretações próprias para reduzir pagamentos e minimizar responsabilidades, transferindo o prejuízo para a imobiliária e para o proprietário.
Estamos falando de um imóvel ocupado por apenas 3 meses, onde houve reconhecimento parcial de danos relevantes pela própria CredAluga, inclusive em itens estruturais como soleiras e cerâmicas. Ainda assim, contraditoriamente, a empresa sustenta que a pintura sofreu apenas desgaste natural, ignorando completamente o laudo técnico de saída assinado pelo locatário e elaborado por empresa especializada.
Ou seja: para a CredAluga, houve mau uso suficiente para danificar estruturas resistentes, mas não houve mau uso suficiente para comprometer pintura e itens hidráulicos no mesmo período. Uma lógica conveniente apenas quando favorece a redução da indenização.
Além disso, itens como ducha higiênica, sifão e controle de acesso tiveram cobertura negada através de justificativas frágeis e distorcidas. A ducha possuía vídeo funcional na vistoria de entrada. O controle de acesso sequer foi devolvido pelo inquilino. Ainda assim, a empresa tenta descaracterizar responsabilidades óbvias para evitar cobertura.
Outro ponto extremamente preocupante é o cálculo da multa rescisória. Mesmo diante de uma dívida que supera o teto contratual da garantia, a CredAluga aplicou proporcionalidade diretamente sobre o limite da cobertura, criando uma metodologia interpretativa que não consta nos termos apresentados ao parceiro comercial.
Na prática, o que ocorre é simples:
a CredAluga vende segurança contratual;
promete cobertura baseada em critérios objetivos;
mas, no momento da indenização, cria interpretações subjetivas para reduzir pagamentos.
Isso gera insegurança operacional, desgaste com proprietários e total quebra de confiança na parceria.
Para piorar, após nossa contestação técnica formal enviada em *****, a empresa sequer apresentou retorno conclusivo, posicionamento final ou análise complementar até o presente momento. O atendimento simplesmente foi encerrado unilateralmente, ignorando integralmente os pontos técnicos apresentados.
É inadmissível que uma empresa que atua com garantia locatícia trate parceiros dessa forma, desconsiderando documentos técnicos, alterando interpretações conforme sua conveniência financeira e impondo negativas sem coerência lógica ou contratual.
Fica aqui nosso registro público de insatisfação e alerta para outras imobiliárias e administradoras que dependem de previsibilidade, transparência e boa-fé contratual em operações dessa natureza.
Seguimos aguardando uma revisão séria, coerente e fundamentada do caso.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 14:51
Olá, Valeska.
Espero que esteja bem.
Realizamos uma busca em nossa base de dados e não localizamos nenhum vínculo contratual associado ao número de documento informado na manifestação.
Além disso, identificamos que a manifestação foi realizada por terceiros, que não possuem autorização do titular. Por questões legais e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei n 13.709/2018), apenas o próprio titular dos dados pode receber informações e tratar solicitações relacionadas ao contrato.
Ressaltamos que, por segurança, só conseguimos dar andamento em atendimentos com pessoas que tenham vínculo direto com o contrato, ou seja, o inquilino principal ou o corresponsável legal.
Seguimos totalmente à disposição para ajudar no que for possível, dentro dos limites legais.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente CredAluga.