CredAluga se recusa a estornar valor de caução locatícia após cancelamento de locação pelo proprietário, necessitando de devolução urgente.

Resolvido
Americana - SP
27/05/2026 às 15:51
ID: 249854287
CredAluga se recusa a estornar valor de caução locatícia após cancelamento de locação pelo proprietário.
Eu assinei um contrato com a CredAluga para uma caução locatícia e, para minha surpresa, após ter pago o valor de quase R$ 19.000,00 o locador desistiu e não assinou o contrato, ou seja, a caução perdeu seu objeto. Ocorre que a CredAluga informa que tem prazo de trinta dias para devolução do valor, o que não pode ser aceito, pois preciso do dinheiro para locação de outro imóvel, que é algo urgente, pois tenho que desocupar o imóvel em que resido atualmente que foi vendido.
Enviei notificação extrajudicial tanto para a CredAluga bem como para a imobiliária responsável pelo contrato, porém até o momento não obtive a devolução do valor.
Solicitei a devolução também pelo chat do CredAluga sob número *****.
Fico no aguardo de urgente solução para a minha reclamação e devolução do valor.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 09:12
Olá, Claudia
Espero que você esteja bem.
Desde o início do seu atendimento, buscamos compreender sua solicitação com atenção e cuidado, sempre com o objetivo de oferecer a solução mais adequada, de forma clara e ágil.
Gostaríamos de reforçar que o resgate ocorre conforme as regras previstas em contrato, observando o prazo de 30 dias após a solicitação, de acordo com a cláusula 7.9 do regulamento.
Conforme previsto:
7.9. O resgate de cotas obedecerá às seguintes regras:
(a) os cotistas poderão solicitar o resgate de suas cotas em qualquer Dia Útil, até às 15h, após uma carência mínima de 30 (trinta) dias, com rendimento. No caso de cotas objeto de cessão fiduciária, o resgate dependerá também da apresentação do respectivo termo de liberação devidamente formalizado.
Ficamos felizes em informar que a sua solicitação foi resolvida com sucesso, e todas as informações já foram encaminhadas para o seu WhatsApp.
Conforme combinado, continuamos à disposição pelo canal de contato informado.
Sempre que precisar, conte com o nosso time!
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente CredAluga.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 10:29
A empresa não prevê casos de desistência do locador, como o que aconteceu comigo, onde o contrato de locação não se concretizou, sendo que a carência de 30 dias para esses casos é abusiva e ilegal. Entendo que a empresa deveria ajustar com as imobiliária de somente cobrar o depósito da caução após o contrato ter sido devidamente assinado por todas as partes, para evitar transtornos. No meu caso precisei ingressar judicialmente e, somente após o deferimento de liminar, me devolveram o valor. Então deixo aqui minha indignação com a empresa e também com a imobiliária por não preverem esse tipo de situação, ou seja, quando o cancelamento não é causado pelo locatário e sim pelo locador e orientar a todos que não paguem nenhum valor antes de todos assinarem o contrato de locação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4