O que aconteceu
Estorno será realizado em conta negativa, apesar de eu ter informado outra conta para recebimento.
Descrição:
Meu empréstimo consignado está quitado há mais de 30 dias e, ainda assim, continuo recebendo desconto indevido em folha de pagamento.
Ao questionar a instituição, fui informado de que o contrato foi liquidado, porém uma parcela já havia sido processada e, por isso, o desconto ocorreu normalmente. Também fui informado de que o valor seria devolvido posteriormente de forma automática.
O grande problema é que informei expressamente durante o atendimento que eventual estorno deveria ser realizado em minha conta Nubank, pois a conta originalmente vinculada à operação encontra-se negativa. Mesmo assim, a instituição insiste em informar que o crédito ocorrerá automaticamente em conta corrente, sem confirmar qual conta será utilizada e sem garantir que o valor será devolvido na conta indicada por mim.
Se houve um desconto indevido após a quitação do contrato, o erro não foi causado por mim. Portanto, não considero aceitável que a devolução seja realizada em uma conta negativa, onde o valor poderá ser absorvido pelo saldo devedor e eu não terei acesso ao dinheiro.
Além disso, durante o atendimento tive dificuldade para obter informações básicas sobre o próprio protocolo. Inicialmente se recusaram até mesmo a confirmar se a observação contendo os dados da conta Nubank havia sido registrada corretamente.
Solicito que:
O valor descontado indevidamente seja depositado na conta Nubank informada no protocolo;
Caso não seja possível, o valor seja devolvido à minha empresa para que o crédito seja realizado corretamente em folha;
Seja informado o prazo exato para devolução;
Seja confirmada formalmente a forma de pagamento e a conta que receberá o estorno.
Estou apenas solicitando a devolução correta de um valor descontado após a quitação do contrato, sem que eu seja prejudicado por problemas operacionais da própria instituição.
Protocolos: ***** e *****.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
CredCrea - Cooperativa Ailos respondeu
20/10/2026 às 07:54
Olá, Adinelle! Esperamos que esteja bem.
Me chamo Gustavo e estou responsável por acompanhar seu caso.
Entendemos que a situação relatada gerou um transtorno, e lamentamos muito por isso. Realizamos a mediação com nossas áreas internas para buscar uma solução o mais rápido possível.
Identificamos que nosso time de atendimento já realizou contato com você prestando todos os esclarecimentos. Dessa forma, conforme conversado, o desconto ocorreu porque a parcela já havia sido processada e enviada para desconto em folha dentro da competência vigente antes da liquidação da operação, não se caracterizando cobrança indevida ou em duplicidade.
Com relação à devolução do valor, o fluxo previsto para o produto realiza o crédito exclusivamente na conta corrente vinculada ao contrato quando identificado o repasse de parcela após a liquidação da operação, não havendo funcionalidade que permita direcionar o crédito para conta de outra instituição financeira.
Estamos sempre em busca de oferecer a melhor experiência aos nossos cooperados e seguimos à disposição para qualquer necessidade.
Caso queira falar conosco, estamos disponíveis via WhatsApp ou ligação no 0800 647 2200.
Equipe Credcrea.
Consumidor respondeu
29/10/2026 às 08:02
Ressalto que o próprio contrato estabelece obrigações expressas sobre essa situação:
Cláusula 3.7.1: prevê que, inexistindo saldo devedor, a cooperativa providencie a exclusão da consignação e das garantias relacionadas no sistema oficial.
Cláusula 3.7.2: estabelece que a cooperativa é responsável pela devolução de valores eventualmente descontados após a quitação integral, utilizando os dados bancários informados no pedido de liquidação antecipada.
Além das disposições contratuais, solicito que a situação seja analisada à luz dos direitos à informação adequada e à reparação de prejuízos previstos no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.