Respondida

Fui cobrado indevidamente por multa e honorários de aluguel que não fui notificado

Imóveis Crédito Real Locações

cidade: Pelotas

O que aconteceu

Estou sendo cobrado pela Crédito Real pelo aluguel referente à competência 08/2026, com vencimento em 05/09/2026.

O valor original era de R$ 2.965,55. Agora a empresa pretende cobrar R$ 296,56 de multa (10%), além de R$ 326,21 a título de honorários, totalizando R$ 3.588,32 mais de R$ 620 em encargos.

Ocorre que não tive acesso ao boleto em tempo hábil para pagamento. O título não apareceu no meu banco/DDA, não está disponível na área do cliente da Crédito Real e, inclusive, minha área do cliente não apresenta qualquer registro de inadimplência.

Durante todo esse período, ninguém da Crédito Real entrou em contato comigo para informar que existia um aluguel pendente, apesar de terem meus dados de contato. Não recebi cobrança, aviso de atraso ou qualquer tentativa de regularização antes da inclusão desses encargos.

Tenho interesse em pagar imediatamente o aluguel devido. Não estou tentando me eximir da obrigação.

O que não aceito é ser obrigado a pagar uma multa de 10% e, principalmente, outros 10% de supostos honorários de cobrança, quando sequer houve contato da empresa comigo para realizar essa cobrança.

Também solicito que a Crédito Real explique qual atuação advocatícia ou serviço de cobrança efetivamente realizado justificaria R$ 326,21 em honorários, identificando o profissional ou escritório responsável, a data do encaminhamento e o serviço efetivamente prestado.

Já solicitei administrativamente a correção da cobrança.

Caso a Crédito Real insista em manter esses encargos, registrarei a documentação e a reclamação perante o PROCON e levarei a cobrança ao Juizado Especial Cível, para que seja analisada inclusive a legitimidade da multa e dos honorários cobrados nessas circunstâncias.

Tenho registros da ausência do boleto no meu banco/DDA e da situação apresentada atualmente na própria área do cliente da Crédito Real.

Minha solicitação é simples:

retirada da multa e dos honorários e disponibilização imediata do boleto pelo valor original, que me disponho a pagar assim que for emitido.

Espero que a empresa resolva administrativamente uma situação que poderia ter sido solucionada de forma simples com um contato ao perceber a ausência do pagamento, em vez de deixar a dívida acumular encargos e somente depois exigir mais de R$ 600 adicionais.

Caso não haja solução, ajuizarei uma ação no juizado especial cível e uma queixa no PROCON.

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Interações da reclamação

  1. Imóveis Crédito Real Locações respondeu

    07/10/2026 às 16:16

    Olá, Felipe!

    Lamentamos a situação relatada e entendemos a sua insatisfação, principalmente porque você informa que tinha interesse em realizar o pagamento do aluguel e somente tomou conhecimento da pendência quando já havia incidência de encargos.

    Verificamos cuidadosamente os registros referentes à competência 08/2026 e identificamos que o boleto, com vencimento em 05/09/2026, foi encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado em 25/08/2026, constando em nosso sistema o registro de entrega da mensagem ainda naquela data.

    Dessa forma, embora compreendamos o seu relato de que o boleto não tenha sido localizado no DDA ou na área do cliente, nossos registros demonstram que o documento foi disponibilizado e encaminhado antes do vencimento, pelos canais cadastrados.

    Por esse motivo, considerando que o pagamento não ocorreu até a data de vencimento, a multa contratualmente prevista permanece aplicável.

    Por outro lado, entendemos o seu questionamento em relação à cobrança adicional referente aos serviços de cobrança.

    Após a reanálise da situação e considerando o seu histórico de relacionamento, foi autorizada, de forma excepcional, a retirada desse encargo, permanecendo somente a multa contratual pelo atraso.

    Nosso objetivo com essa medida é justamente reduzir o impacto da situação e possibilitar a regularização do aluguel sem a cobrança adicional relacionada aos serviços de cobrança.

    Também providenciaremos o meio de pagamento referente à competência 09/2026, com vencimento em 05/10/2026, para que a próxima mensalidade possa ser regularizada normalmente.

    Reforçamos que compreendemos a sua preocupação e lamentamos que a dificuldade em localizar o boleto tenha resultado em uma cobrança superior ao valor originalmente previsto. A análise realizada considerou os registros de envio e entrega disponíveis em nosso sistema, bem como o seu pedido de revisão dos encargos.

    Permanecemos à disposição para auxiliar na regularização e esclarecer qualquer dúvida relacionada aos valores.

    Abraço,

    Time CR