O que aconteceu
Venho registrar uma RECLAMAÇÃO FORMAl referente ao atraso na entrega da minha unidade e à ausência de convocação para vistoria/revistoria.
Adquiri uma unidade no empreendimento da Credlar, com previsão contratual de entrega inicialmente para DEZEMBRO DE 2025. Posteriormente, a entrega foi postergada para MARÇO DE 2026. Entretanto, até a presente data, 30/09/2026, minha unidade ainda não foi disponibilizada.
Além do atraso, existe uma situação que precisa ser esclarecida de forma objetiva: já foram realizadas vistorias e revistorias em unidades da mesma torre, inclusive em andares superiores e inferiores ao meu, sendo que existem inclusive moradores ocupando algumas dessas unidades. Minha unidade, localizada no 16 andar, entretanto, ainda não foi convocada.
Ao entrar em contato com a Credlar, recebo reiteradamente a informação de que estão aguardando a Caixa liberar para vistoria. Diante disso, solicito esclarecimento formal e documental:
1. Qual é exatamente a pendência existente junto à Caixa que impede a vistoria da minha unidade?
2. Por qual motivo unidades de andares superiores e inferiores já foram liberadas para vistoria/revistoria enquanto a minha unidade permanece sem convocação?
3. Se a liberação depende efetivamente da Caixa, solicito informar qual é o procedimento, protocolo ou pendência específica referente à minha unidade.
4. Qual é a previsão REAL e FORMAL para a convocação da vistoria da minha unidade?
5. Qual é a previsão para entrega das chaves e disponibilização da posse do imóvel?
6. Solicito esclarecimento sobre quais providências serão adotadas pela Credlar em razão do atraso na entrega.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6, III e VI). Também estabelece que a oferta e as condições apresentadas pelo fornecedor integram a relação contratual, podendo o consumidor exigir seu cumprimento (art. 30 e art. 35). (Presidência da República)
A Lei n 4.591/1964, em seu art. 43, estabelece a responsabilidade do incorporador pelos prejuízos decorrentes do retardamento injustificado da conclusão da obra. O art. 43-A também regulamenta a cláusula de tolerância de até 180 dias, desde que expressamente pactuada de forma clara e destacada, estabelecendo consequências quando esse prazo é ultrapassado. (Presidência da República)
Ressalto ainda que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 996, reconhece consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel após o prazo contratual, inclusive quanto à privação injusta do uso do bem em situações abrangidas pelo precedente. (Processo STJ)
Dessa forma, NÃO considero suficiente uma resposta genérica informando apenas que está aguardando a Caixa. Solicito uma resposta clara, objetiva e conclusiva, indicando a situação específica da minha unidade, a razão pela qual ela ainda não foi liberada para vistoria e o cronograma efetivo para conclusão da entrega.
Solicito também o número do protocolo desta reclamação e o registro formal de todos os esclarecimentos apresentados.
Caso a questão não seja solucionada, permanecerei buscando os meios administrativos e legais cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas pertinentes.
Aguardo resposta formal.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Credlar Construtora respondeu
08/10/2026 às 13:44
Olá, Flávia, tudo bem?
Recebemos os apontamentos apresentados em sua publicação e, antes de qualquer posicionamento sobre os pontos mencionados, entendemos ser importante conversar diretamente com você para compreender o que aconteceu ao longo da sua tratativa.
Sabemos que a aquisição de um imóvel representa uma conquista importante e, muitas vezes, a realização de um projeto muito significativo para toda a família. Por isso, entendemos a importância de que as informações relacionadas ao empreendimento sejam apresentadas de forma clara e que eventuais dúvidas sejam devidamente esclarecidas.
Identificamos algumas informações em nossos registros que precisamos alinhar com você, justamente para compreender a situação de forma completa e esclarecer eventuais divergências ou dúvidas relacionadas ao seu atendimento. Dessa forma, poderemos conversar sobre os pontos apresentados na reclamação e prestar os esclarecimentos correspondentes à sua situação.
Prezamos pela transparência, pela boa comunicação e por uma relação de confiança com nossos clientes. Por isso, entendemos que esse contato será importante para ouvirmos você, verificarmos todos os detalhes e darmos o devido encaminhamento à situação apresentada.
Seguimos acompanhando sua solicitação junto às áreas responsáveis e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais.
Telefone e WhatsApp: (13) 2398-0072
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Cássia - Equipe de Qualidade | Credlar Construtora
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3Empresa me decepcionou