O que aconteceu
Exerci o direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias e, até hoje, não recebi a devolução do valor pago.
O QUE ACONTECEU
Em 17/09/2026 assinei, no estande de vendas do empreendimento Long Beach Multiresidence, em Praia Grande/SP, o contrato de multipropriedade *****, no valor total de R$ 106.700,00. No mesmo dia paguei R$ 1.186,00 por PIX, primeira parcela da comissão de corretagem.
Quatro dias depois decidi desfazer a compra e exerci o direito de arrependimento. Formalizei por notificação extrajudicial em carta registrada com aviso de recebimento, objeto *****, postada em 21/09/2026 às 15h47 e entregue à empresa em 28/09/2026 às 15h05, além de e-mail e WhatsApp aos canais oficiais. A empresa confirmou o recebimento por e-mail e informou prazo de até 7 dias para análise.
A BASE LEGAL
O art. 67-A, 10, da Lei n 4.591/1964 é expresso: "Contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem."
O próprio contrato redigido pela empresa reconhece esse direito. O Quadro Geral Resumo, Letra C, diz textualmente: "DIREITO DE ARREPENDIMENTO: conforme o prazo legal previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, contados da data de assinatura da proposta (art. 67-A, 10, Lei 4591/64)."
O QUE ME FOI INFORMADO
Em 01/10/2026 recebi ligação de um atendente, que não se identificou de forma audível por ruídos na linha, afirmando que "de acordo com a Lei" o arrependimento NÃO se aplicaria ao meu caso porque o contrato foi assinado no estande de vendas. Essa afirmação inverte o texto da lei: assinar no estande é justamente a hipótese que assegura o direito.
Solicitei por escrito a identificação do atendente e a gravação da ligação, nos termos do art. 6, III, do CDC. Não obtive resposta. Em 08/10/2026 recebi nova ligação, do número *****, de atendente identificado como Edi.
A PROPOSTA DE DISTRATO
Em 08/10/2026, exatamente no dia em que venciam os 10 dias da minha notificação, recebi uma proposta de distrato que:
- retém 100% do valor que paguei;
- descreve o meu arrependimento como "rescisão" solicitada por mim, o que muda o regime jurídico aplicável;
- exige que eu renuncie a "quaisquer eventuais medidas judiciais ou administrativas posteriores";
- exige que eu retire reclamações já existentes perante órgãos de proteção, sites especializados e o Judiciário em 48 horas;
- me proíbe de publicar manifestações sobre a empresa, atribuindo a ela o direito de me processar por danos morais caso eu mantenha tais publicações;
- nada diz sobre cancelar os 8 boletos de R$ 1.186,00 (total R$ 9.488,00) com primeiro vencimento em 08/11/2026, nem as 86 parcelas do saldo, nem a associação ao RCI Weeks;
- é assinado apenas pela Long Beach Multiresidence SPE Ltda, embora os boletos da corretagem sejam emitidos pela imobiliária e pelas corretoras, que não figuram no instrumento.
Recusei a proposta por escrito e apresentei contraproposta, já assinada por mim, com os termos que correspondem ao arrependimento exercido.
O QUE PEÇO
1. Cancelamento integral do contrato ***** e dos instrumentos acessórios, incluindo o contrato de corretagem e a inscrição no Programa RCI Weeks, sem ônus.
2. Devolução integral e corrigida de R$ 1.186,00, pagos em 17/09/2026.
3. Cancelamento de todos os boletos, em especial os 8 de R$ 1.186,00 com primeiro vencimento em 08/11/2026 e as 86 parcelas do saldo remanescente.
4. Compromisso de não incluir meu nome e CPF em cadastros de restrição ao crédito e de não ceder ou securitizar os créditos.
Segue em anexo: a proposta de distrato recebida, o comprovante do PIX, o comprovante de postagem e o rastreamento dos Correios, a notificação extrajudicial, as páginas 4 e 6 do contrato e a contraproposta assinada.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Credlar Vacation respondeu
09/10/2026 às 17:04
Olá Diego, tudo bem?
Recebemos sua Solicitação e registramos as informações apresentadas em seu relato.
Informamos que sua solicitação foi direcionada ao departamento responsável, para que a equipe possa acompanhar a situação e verificar os próximos passos para dar continuidade ao atendimento.
Entraremos em contato para conversar com você, compreender melhor os pontos apresentados e fornecer os esclarecimentos necessários, buscando conduzir a tratativa de forma adequada e dar o devido encaminhamento à sua solicitação.
Se surgir qualquer dúvida, pode contar com a gente! Você também pode entrar em contato pelos nossos canais oficiais quando quiser:
Telefone e WhatsApp: (13)3302-6490
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade | Credlar Vacation
Consumidor respondeu
11/10/2026 às 15:53
Obrigado pelo retorno, mas a mensagem não trata do mérito: não há posição sobre o cancelamento nem data de devolução.
Não autorizo tratativa por telefone. A Cláusula Vigésima Terceira, item VIII, do contrato redigido por essa empresa determina que as comunicações entre as partes se farão por escrito, e já solicitei isso por e-mail duas vezes. Na ligação de 01/10/2026 me foi dito que o arrependimento não valeria por ter sido o contrato assinado no estande o inverso do art. 67-A, 10, da Lei 4.591/64. Pedi a identificação do atendente e a gravação: sem resposta até hoje.
Peço resposta objetiva a quatro pontos: (1) reconhecem o arrependimento exercido por carta registrada com AR, objeto *****, postada em 21/09 e entregue em 28/09/2026? (2) qual a data de crédito dos R$ 1.186,00 corrigidos? (3) os 8 boletos de R$ 1.186,00 a partir de 08/11/2026 e as 86 parcelas do saldo estão cancelados? (4) a contraproposta de distrato enviada em 08/10, já assinada por mim, será subscrita?
Caso registrado no PROCON-SP sob o protocolo n ***** (atendimento CIP). O prazo legal de 30 dias vence em 28/10/2026. Mantenho a reclamação aberta até o efetivo crédito.