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CredPrime Bank se recusa a pagar cobertura de seguro residencial pago integralmente, alegando falha formal corrigida posteriormente.

CREDPRIME INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

cidade: Barbacena

O que aconteceu

Venho manifestar a total indignação da Alfa Imóveis e de nossos clientes com a postura da CredPrime Bank. A empresa realizou a análise cadastral, emitiu a cotação n ***** e RECEBEU INTEGRALMENTE o prêmio financeiro de R$ 2.770,56 para garantir um contrato de locação residencial em Barbacena/MG.

O inquilino pagou pelo serviço, e a CredPrime embolsou o dinheiro de bom grado em janeiro de 2026. Ocorre que, ao acionarmos o seguro devido ao atraso do boleto com vencimento em 10/05/2026, a empresa se recusou a pagar a cobertura. A justificativa técnica utilizada pela seguradora em seus canais de atendimento foi a de que o contrato original continha uma falha formal de dupla garantia.

O erro formal citado foi prontamente corrigido por meio de um aditivo contratual assinado em 25/05/2026, sanando qualquer inconsistência. Mesmo após a regularização e validação das partes, a CredPrime mantém a recusa abusiva de pagar o mês de maio retroativo, sob a alegação esdrúxula de que o processo de acionamento ficou 'incompleto' no período em que a relação jurídica demandava correção.

Ora, se o contrato era tão inválido e 'inapto a produzir efeitos' como alegam agora, por que a CredPrime não recusou a proposta e não devolveu o dinheiro do cliente lá em janeiro? Reter o valor do prêmio por meses e só alegar vício de documentação para negar a cobertura na hora que o sinistro acontece configura nítido comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e enriquecimento sem causa, violando frontalmente o Artigo 422 do Código Civil (Boa-fé objetiva).

A Alfa Imóveis não aceitará que seus clientes proprietários fiquem no prejuízo por uma postura oportunista de recusa de cobertura de um seguro que foi devidamente PAGO.

Exigimos a imediata liquidação do sinistro do boleto de maio/2026, sob pena de formalização de denúncia junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgãos de defesa do consumidor e abertura de processo judicial de perdas e danos por quebra contratual.