Cobrança de dívidas prescritas e oferta de bônus no score para pagamento

Respondida
Olinda - PE
26/08/2026 às 17:27
ID: 257470607
Tenho no meu cadastro do SERASA dividas antigas e já prescritas, que aparecem como oferta de negociação, essa dividas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que se eu pagar essas dividas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança inclusive a extrajudicial ( Resp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue inclusão do débito prescrito em plataforma de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial, vedada conforme o primeiro julgado apresentado.
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 16:23
Olá Simone, boa tarde!
Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos por nos procurar para verificar as informações referentes aos valores em aberto em seu cartão MUNDIAL CALCADOS.
É importante frisar que as ofertas de acordos não se confundem com a inclusão do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito, conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, essas ofertas não infringem a regra da prescrição.
As dívidas prescritas são categorizadas como Contas Atrasadas, indicando que possuem mais de 5 anos de atraso, mas não afetam o seu score de crédito, nem impactam sua capacidade de obter crédito. Portanto, não há violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 do CDC se aplica exclusivamente às informações presentes em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo).
Vale lembrar que dívidas vencidas há mais de 5 anos e não pagas permanecem registradas com as empresas credoras, que mantêm o direito de cobrar esses valores e, portanto, podem continuar a negociá-los.
O Superior Tribunal de Justiça (no Recurso Especial nº 1587949/SP) estabeleceu que a prescrição representa a perda do direito do credor de buscar a cobrança em juízo. Contudo, isso não anula a existência da dívida, nem extingue o valor devido. A prescrição não interfere no direito de receber o montante devido. Embora não seja possível inserir tais dívidas em Cadastros de Inadimplentes (conforme art. 43 do CDC) ou utilizá-las para cálculos de score, a oferta de acordos para quitação continua sendo viável, sem contrariar o art. 206 do Código Civil.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la com qualquer outra necessidade ou dúvida que possa surgir. Você pode nos acionar pelo chat no link: https://www.credz.com.br/cdz
Que você tenha um excelente dia.
Abraços,
Equipe de Relacionamento DM/CREDZ.