O que aconteceu
AO BANCO CREFISA S/A SAC / OUVIDORIA
Ref.: Reclamação administrativa Negativação indevida Contrato n *****
*****, brasileira, casada, do lar, CPF n *****, residente na *****, representada por seus advogados (procuração anexa), integrantes de Fernandes, Silva, Costa e Marques Advogados, *****, com endereço na *****, e-mail ***** e telefone *****, onde devem ser feitas as comunicações, apresenta RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, nos termos a seguir.
1. A reclamante, pessoa idosa de 74 anos, constatou que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian (Pefin) em 17/06/2026, por iniciativa dessa instituição. A inscrição refere-se ao contrato n *****, no valor de R$ 1.712,62.
2. A reclamante não reconhece o contrato. Não o celebrou, não recebeu valores a ele vinculados e não foi previamente notificada da inscrição, como exige o art. 43, 2, do CDC. Além disso, o cadastro vinculado ao seu CPF indica endereço no Rio de Janeiro/RJ, estranho à reclamante, que reside em Cambuí/MG. Esse dado é indício de contratação [Editado pelo Reclame Aqui] por terceiro.
3. A instituição responde objetivamente pelos danos decorrentes de [Editado pelo Reclame Aqui] em suas operações, por se tratar de fortuito interno (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Diante do exposto, requer:
a) a exclusão imediata da negativação junto à Serasa e aos demais órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 2 (dois) dias;
b) o cancelamento do contrato n ***** e o reconhecimento da inexistência do débito, com abstenção de quaisquer cobranças;
c) caso a instituição sustente a regularidade da contratação, a apresentação de cópia integral do contrato, dos documentos utilizados e do comprovante de crédito dos valores;
d) o pagamento de indenização por danos morais no valor de ***** (vinte mil reais);
e) resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias, pelo e-mail acima indicado.
O não atendimento ensejará o ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo de reclamação ao Banco Central e ao Procon.
Cambuí/MG, 14 de outubro de 2026.
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Anexos: procuração; documento de identidade; relatório Serasa Experian de 07/10/2026.