Alteração unilateral de serviço e recusa de estorno proporcional

Resolvido
Belo Horizonte - MG
15/07/2026 às 19:32
ID: 254024645
Assinei a plataforma Crew na modalidade plano anual em 16/04/2026, pelo valor de R$ 614,80. Meu principal interesse ao assinar foi a praticidade das fichas de treino em PDF, que são renovadas periodicamente e ideais para uso na academia. Como eu já havia sido assinante trimestral e anual anteriormente, decidi contratar novamente um plano anual por confiar no serviço prestado.
Ocorre que, agora no mês de julho, de forma unilateral e sem qualquer consulta prévia, a empresa alterou a forma de disponibilização dessas fichas. O novo formato exige que a aluna utilize obrigatoriamente o aplicativo durante o treino, mantendo o celular nas mãos. Trata-se de uma mudança tão substancial que gerou reação contrária de grande parte das usuárias, que também apresentaram reclamações na plataforma.
Não foi essa modalidade de serviço que contratei. Não concordo com a alteração e a empresa se recusa a fornecer a versão em PDF para quem prefere o formato anterior. A versão em PDF é mais simples, prática e imprimível, dispensando qualquer necessidade de interação com o celular durante os exercícios.
Diante disso, solicitei o cancelamento do plano com o reembolso proporcional ao tempo restante, mas a empresa negou o estorno sob o argumento de que o prazo de 7 dias para fazer jus ao reembolso já expirou, oferecendo apenas manter o meu acesso liberado até o fim do contrato. Contudo, como o serviço perdeu completamente a utilidade para mim, manter o acesso não me atende. Se o formato fosse este desde o início, eu sequer teria contratado novamente o serviço.
A alegação de que o estorno só é possível dentro de 7 dias não se sustenta juridicamente quando o cancelamento é motivado por alteração unilateral do próprio fornecedor. O direito de arrependimento, do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), serve para cancelamentos imotivados, por arrependimento do consumidor. No meu caso, trata-se de rescisão por descumprimento das condições pactuadas. Sob a ótica do Direito do Consumidor, reter o valor correspondente aos meses não utilizados (de julho de 2026 a abril de 2027), sem a prestação do serviço correspondente, pode caracterizar enriquecimento sem causa para a empresa e causar desvantagem exagerada para a consumidora.
Ressalto que, por ter havido alteração unilateral na prestação do serviço, não há que se falar em retenção de valores ou multas, conforme prevê o CDC:
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração".
Diante do exposto, exijo o cancelamento definitivo da assinatura e o estorno imediato do valor proporcional ao período remanescente do plano anual contratado.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 20:22
Olá, Flavia.
Lamentamos que a atualização na forma de apresentação das fichas de academia não tenha atendido às suas expectativas. A mudança foi desenvolvida com o objetivo de tornar a navegação mais intuitiva, organizada e prática para as alunas, mantendo o acesso ao mesmo conteúdo e às atualizações periódicas das fichas de treino.
Após receber sua manifestação, analisamos seu caso com atenção e entramos em contato diretamente para compreender melhor sua necessidade. Ficamos felizes por termos conseguido chegar a uma solução em comum acordo, realizando um reembolso proporcional, considerando o período de utilização da plataforma e encerrando a assinatura conforme alinhado entre as partes.
Nosso compromisso é sempre ouvir nossas alunas com respeito e buscar soluções que conciliem a melhor experiência possível.
Com carinho,
Equipe Crew
Consideração final do consumidor
07/08/2026 às 11:06
A empresa entrou em contato rapidamente para solucionar a questão e cumpriu o acordado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8