Dúvida sobre sorteio da campanha de Natal do Ribeirão Shopping e falta de clareza nas informações

Reclamação resolvida

Resolvido

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Ribeirão Preto - SP

15/12/2025 às 21:52

ID: 234891909

Entrei em contato hoje pelo canal da campanha de Natal do Ribeirão Shopping, pelo WhatsApp CRMall - Prizor. Falei com *****, perguntei a ele como de que forma era feito o sorteio dos Shows e do carro , como o sistema sorteia os Shows, pois toda campanha eu gero diversos números não ganho nenhum show, gera se vários números e mesmo assim nada, imagine o carro então muito menos. O problema é que ele não conseguiu me responder , me enviava diversos regulamentos , que aliás eu tenho acesso e já sabia. A pergunta que eu realmente fiz ele não conseguiu responder . Será que através do reclamante aqui vocês conseguem me responder. Mostrando que realmente não é [Editado pelo Reclame Aqui] estás campanhas. Obrigada

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 09:51

Olá, bom dia!
Tudo bem?

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o funcionamento da campanha.

Conforme previsto no regulamento, a condição de participação é a seguinte: a cada R$ 700,00 (setecentos reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas aderentes, dentro do período da promoção, o participante do Programa de Relacionamento Multi do RibeirãoShopping, após realizar o cadastro e ter a nota fiscal validada, recebe 1 (uma) chance de concorrer, instantaneamente, a 1 (um) par de ingressos para o show dos cantores ***** e *****.

Isso significa que, ao cumprir todas as etapas (compra, cadastro e validação), o participante passa a concorrer de forma imediata, porém a contemplação não é garantida, pois a distribuição ocorre de maneira aleatória, conforme regras definidas no regulamento.

A programação de distribuição dos ingressos é compartilhada de forma sigilosa com os órgãos competentes da promoção, assegurando total conformidade legal e transparência no processo. A contemplação é realizada de forma automática e aleatória, sem qualquer interferência manual.

O mecanismo de contemplação diária dos brindes é programado por horários determinados, nos moldes do Artigo 24, 1, do Decreto 70.951/72, com base em uma tabela previamente formulada pelas Promotoras e inserida no sistema de distribuição de brindes.

Caso não haja nenhum participante cadastrado exatamente no horário programado, será considerado potencial ganhador aquele cuja participação for cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia, conforme descrito no item 3.13.1 do regulamento. Esse procedimento é adotado diariamente até que seja identificado um participante que atenda a todos os requisitos da promoção.

Reforçamos que o fato de gerar diversas participações não garante a contemplação, uma vez que o processo ocorre de forma aleatória e em conformidade com a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe CRMall

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 13:26

Péssimo retorno .

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1