Em réplica

Falha na geração de número da sorte e descaso no sorteio 'Natal Del Paseo'

CRMALL

cidade: Fortaleza

O que aconteceu

Não sou leiga e sei muito bem como funciona a responsabilidade solidária entre o Shopping e a empresa de tecnologia que gerencia seus sorteios. A CRMall (plataforma Prizor), que controla os sorteios do Shopping Del Paseo Fortalez e de diversos outros empreendimentos, demonstrou uma falha técnica e administrativa inaceitável na campanha 'Natal Del Paseo'.

Realizei meu cadastro dentro do prazo, no dia 31/12/2025. O sistema não gerou meu número da sorte. No mesmo dia, estive presencialmente no balcão de trocas do Shopping Del Paseo, que disse que o sistema estava gerando o numero e que ate o final do dia estaria disponivel. Além disso, enviei e-mail de suporte pelo aplicativo Prizor sem retorno, também entrri em contato via instagram pelo shoping, sem retorno, diante do silêncio absoluto, reclamei publicamente no Instagram do Shopping. Visualizaram, e me ignoraram.

O fato gravíssimo é que hoje, quando entrei por pura intuição no aplicativo, o sistema gerou o meu número em 05/01/2026 às 17:44, sendo que a própria interface do app Prizor confirma que a promoção foi ENCERRADA em 31/12/2025 às 21h.

Como uma empresa que se diz especialista em tecnologia para shoppings permite a geração de números da sorte 5 dias após o encerramento oficial da base de dados? Isso fere a isonomia, a transparência e as normas da SEAE/ME (Ministério da Fazenda). Se a CRMall controla sorteios em todo o país, a gravidade desse erro sistêmico põe em dúvida a lisura de todos os seus processos.

Não aceitarei desculpas de 'erro de carregamento'. Já estou formalizando a denúncia no Fala.BR (Ministério da Fazenda) e buscarei as medidas judiciais cabíveis contra o Shopping Del Paseo e a CRMall, exigindo a restituição e a devida reparação por esse descaso.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. CRMALL respondeu

    07/01/2026 às 13:21

    Olá,

    Agradecemos o seu contato e o relato detalhado.

    Esclarecemos que a CRMall atua como empresa de tecnologia e operação, fornecendo a plataforma utilizada pelo Shopping, sempre em conformidade com o regulamento da promoção, devidamente aprovado e com as normas vigentes no Brasil para campanhas comerciais (SPA/SEAE Ministério da Fazenda).

    Sobre a geração de números da sorte após o encerramento do período de participação, é importante esclarecer que isso não caracteriza falha sistêmica, tampouco irregularidade na promoção.

    Após o término da campanha, é realizado um processo técnico de auditoria e validação, no qual o sistema identifica cadastros que possuíam saldo válido e notas fiscais elegíveis, mas que, por motivos operacionais, não haviam concluído integralmente o fluxo de geração do benefício durante o período de participação.

    Entre os cenários previstos em regulamento e nas rotinas operacionais estão, por exemplo:

    notas fiscais transcritas manualmente pela promotoria;

    lançamentos iniciados e não finalizados pelo participante;

    liberações de notas que estavam em quarentena e foram validadas após análise.

    Nesses casos, o sistema apenas regulariza benefícios referentes a participações realizadas dentro do prazo, sem permitir novas participações, novos cadastros ou inclusão de notas após o encerramento da campanha.

    Reforçamos que a data de participação, a validade das notas e o cumprimento das regras da promoção permanecem integralmente respeitados, não havendo qualquer violação aos princípios de isonomia, transparência ou à legislação aplicável.

    Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais do Shopping responsável pela promoção.

    Atenciosamente,

    CRMall e Prizor

  2. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 11:13

    Em resposta à vossa pífia tentativa de justificativa, esclareço que não sou leiga e que a vossa argumentação carece de qualquer sustentação jurídica ou administrativa perante os órgãos reguladores do Brasil.

    1. DA VIOLAÇÃO DO REGULAMENTO (LEI DA CAMPANHA): O regulamento de uma promoção comercial aprovado pela SPA/ME (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) é um contrato de adesão rígido. Ao admitirem que geraram números da sorte após o encerramento da campanha (supostamente para "concluir fluxos"), vocês confessam que alteraram a base de dados do sorteio de forma extemporânea. Isso é uma infração grave.

    2. DA QUEBRA DE ISONOMIA: O Princípio da Isonomia garante que todos os participantes concorram em igualdade de condições. Ao "privilegiar" CPFs com gerações manuais ou sistêmicas após o prazo de encerramento, a empresa CRMall e o Shopping Del Paseo corromperam a integridade do sorteio, prejudicando quem seguiu rigorosamente os prazos estabelecidos.

    3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Art. 14 do CDC): Se o sistema de vocês apresentou falhas técnicas ou "lentidão no fluxo", o risco é do fornecedor. O consumidor não pode ser penalizado, e a solução jamais pode ser a geração de números fora do prazo legal, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] à dinâmica do sorteio.

    4. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: Informo que esta "confissão" de vocês já foi anexada ao protocolo aberto no Fala BR (Ministério da Fazenda) e será levada ao conhecimento da SPA/ME. O fato de vocês considerarem isso um "processo de auditoria" não os autoriza a descumprir a lei federal que rege as promoções comerciais (Lei 5.768/71).

  3. Consumidor respondeu

    08/01/2026 às 22:59

    Identifiquei e documentei, através de prints autenticados, que logo após eu expor as falhas sistêmicas deste shopping e da empresa CRMALL, passei a ser stalkeada e monitorada em minha rede social pessoal por um executivo de alto escalão da referida parceira tecnológica.

    O fato é gravíssimo por dois motivos:

    1. [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERSEGUIÇÃO (Art. 147-A do CP): O monitoramento da minha vida pessoal por prepostos da empresa configura stalking e tentativa de intimidação. Fui constrangida a privar meu perfil, que era público, para cessar o assédio e proteger minha paz. Vocês cercearam minha liberdade digital para tentar me calar.

    2. VIOLAÇÃO DA LGPD E VAZAMENTO DE DADOS: Como um funcionário da CRMALL obteve meu nome completo e perfil pessoal para me rastrear? Meus dados de consumo foram desviados para finalidades escusas de monitoramento. Isso é uma quebra de sigilo que será levada à ANPD e às autoridades criminais.

    Possuo provas materiais incontestáveis: tenho o print do perfil verificado do indivíduo e a lista de visualizações dos meus Stories, provando o rastro deixado por ele imediatamente após minha reclamação.

    Vocês admitem que o sorteio foi falho (gerando bilhetes fora do prazo) e agora permitem que seus funcionários persigam clientes? Saibam que cada visualização e cada tentativa de intimidação já estão anexadas ao meu processo.

  4. CRMALL respondeu

    09/01/2026 às 10:10

    Lamentamos que essa tenha sido a experiência vivenciada e permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes.