Falha na geração de número da sorte e descaso no sorteio 'Natal Del Paseo'

Em réplica
Fortaleza - CE
06/01/2026 às 13:57
ID: 236800583
Não sou leiga e sei muito bem como funciona a responsabilidade solidária entre o Shopping e a empresa de tecnologia que gerencia seus sorteios. A CRMall (plataforma Prizor), que controla os sorteios do Shopping Del Paseo Fortalez e de diversos outros empreendimentos, demonstrou uma falha técnica e administrativa inaceitável na campanha 'Natal Del Paseo'.
Realizei meu cadastro dentro do prazo, no dia 31/12/2025. O sistema não gerou meu número da sorte. No mesmo dia, estive presencialmente no balcão de trocas do Shopping Del Paseo, que disse que o sistema estava gerando o numero e que ate o final do dia estaria disponivel. Além disso, enviei e-mail de suporte pelo aplicativo Prizor sem retorno, também entrri em contato via instagram pelo shoping, sem retorno, diante do silêncio absoluto, reclamei publicamente no Instagram do Shopping. Visualizaram, e me ignoraram.
O fato gravíssimo é que hoje, quando entrei por pura intuição no aplicativo, o sistema gerou o meu número em 05/01/2026 às 17:44, sendo que a própria interface do app Prizor confirma que a promoção foi ENCERRADA em 31/12/2025 às 21h.
Como uma empresa que se diz especialista em tecnologia para shoppings permite a geração de números da sorte 5 dias após o encerramento oficial da base de dados? Isso fere a isonomia, a transparência e as normas da SEAE/ME (Ministério da Fazenda). Se a CRMall controla sorteios em todo o país, a gravidade desse erro sistêmico põe em dúvida a lisura de todos os seus processos.
Não aceitarei desculpas de 'erro de carregamento'. Já estou formalizando a denúncia no Fala.BR (Ministério da Fazenda) e buscarei as medidas judiciais cabíveis contra o Shopping Del Paseo e a CRMall, exigindo a restituição e a devida reparação por esse descaso.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 13:21
Olá,
Agradecemos o seu contato e o relato detalhado.
Esclarecemos que a CRMall atua como empresa de tecnologia e operação, fornecendo a plataforma utilizada pelo Shopping, sempre em conformidade com o regulamento da promoção, devidamente aprovado e com as normas vigentes no Brasil para campanhas comerciais (SPA/SEAE Ministério da Fazenda).
Sobre a geração de números da sorte após o encerramento do período de participação, é importante esclarecer que isso não caracteriza falha sistêmica, tampouco irregularidade na promoção.
Após o término da campanha, é realizado um processo técnico de auditoria e validação, no qual o sistema identifica cadastros que possuíam saldo válido e notas fiscais elegíveis, mas que, por motivos operacionais, não haviam concluído integralmente o fluxo de geração do benefício durante o período de participação.
Entre os cenários previstos em regulamento e nas rotinas operacionais estão, por exemplo:
notas fiscais transcritas manualmente pela promotoria;
lançamentos iniciados e não finalizados pelo participante;
liberações de notas que estavam em quarentena e foram validadas após análise.
Nesses casos, o sistema apenas regulariza benefícios referentes a participações realizadas dentro do prazo, sem permitir novas participações, novos cadastros ou inclusão de notas após o encerramento da campanha.
Reforçamos que a data de participação, a validade das notas e o cumprimento das regras da promoção permanecem integralmente respeitados, não havendo qualquer violação aos princípios de isonomia, transparência ou à legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais do Shopping responsável pela promoção.
Atenciosamente,
CRMall e Prizor
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 11:13
Em resposta à vossa pífia tentativa de justificativa, esclareço que não sou leiga e que a vossa argumentação carece de qualquer sustentação jurídica ou administrativa perante os órgãos reguladores do Brasil.
1. DA VIOLAÇÃO DO REGULAMENTO (LEI DA CAMPANHA): O regulamento de uma promoção comercial aprovado pela SPA/ME (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) é um contrato de adesão rígido. Ao admitirem que geraram números da sorte após o encerramento da campanha (supostamente para "concluir fluxos"), vocês confessam que alteraram a base de dados do sorteio de forma extemporânea. Isso é uma infração grave.
2. DA QUEBRA DE ISONOMIA: O Princípio da Isonomia garante que todos os participantes concorram em igualdade de condições. Ao "privilegiar" CPFs com gerações manuais ou sistêmicas após o prazo de encerramento, a empresa CRMall e o Shopping Del Paseo corromperam a integridade do sorteio, prejudicando quem seguiu rigorosamente os prazos estabelecidos.
3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Art. 14 do CDC): Se o sistema de vocês apresentou falhas técnicas ou "lentidão no fluxo", o risco é do fornecedor. O consumidor não pode ser penalizado, e a solução jamais pode ser a geração de números fora do prazo legal, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] à dinâmica do sorteio.
4. DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: Informo que esta "confissão" de vocês já foi anexada ao protocolo aberto no Fala BR (Ministério da Fazenda) e será levada ao conhecimento da SPA/ME. O fato de vocês considerarem isso um "processo de auditoria" não os autoriza a descumprir a lei federal que rege as promoções comerciais (Lei 5.768/71).
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 22:59
Identifiquei e documentei, através de prints autenticados, que logo após eu expor as falhas sistêmicas deste shopping e da empresa CRMALL, passei a ser stalkeada e monitorada em minha rede social pessoal por um executivo de alto escalão da referida parceira tecnológica.
O fato é gravíssimo por dois motivos:
1. [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERSEGUIÇÃO (Art. 147-A do CP): O monitoramento da minha vida pessoal por prepostos da empresa configura stalking e tentativa de intimidação. Fui constrangida a privar meu perfil, que era público, para cessar o assédio e proteger minha paz. Vocês cercearam minha liberdade digital para tentar me calar.
2. VIOLAÇÃO DA LGPD E VAZAMENTO DE DADOS: Como um funcionário da CRMALL obteve meu nome completo e perfil pessoal para me rastrear? Meus dados de consumo foram desviados para finalidades escusas de monitoramento. Isso é uma quebra de sigilo que será levada à ANPD e às autoridades criminais.
Possuo provas materiais incontestáveis: tenho o print do perfil verificado do indivíduo e a lista de visualizações dos meus Stories, provando o rastro deixado por ele imediatamente após minha reclamação.
Vocês admitem que o sorteio foi falho (gerando bilhetes fora do prazo) e agora permitem que seus funcionários persigam clientes? Saibam que cada visualização e cada tentativa de intimidação já estão anexadas ao meu processo.
Réplica da empresa
09/01/2026 às 10:10
Lamentamos que essa tenha sido a experiência vivenciada e permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes.