O que aconteceu
Aluguei um apartamento através desta imobiliária e permaneci no imóvel por 1 ano e 3 meses. Na vistoria de saída foi constada uma rachadura no vaso sanitário, que estava num local de difícil visualização e por esse motivo eu não tive conhecimento e não contestei a vistoria de entrada, por não ter mencionado essa rachadura, que evidentemente era anterior à minha entrada no imóvel.
Diante disso a imobiliária está exigindo que eu faça a troca do vaso sanitário, além da pintura integral do imóvel. No próprio laudo da vistoria de entrada, nas fotos dá pra ver nitidamente manchas nas paredes do quarto, deixando claro que o imóvel não tinha pintura recente.
Alguns reparos solicitados realmente eram devidos e eu me comprometi em realizar, porém, além de ingressar com uma ação judicial, quero deixar essa reclamação registrada aqui, para que outras pessoas vejam que essa imobiliária tem o costume de impor que o inquilino praticamente reforme o apartamento antes de entregar o imóvel, porque essa não é a primeira reclamação registrada aqui, pelo mesmo motivo.
Resumidamente, exigiram que eu trocasse:
- O vaso sanitário, por estar com uma rachadura sem vazamento, anterior à minha entrada. Tanto que a vistoria de entrada mostrou todos os lados do vaso, menos o que tinha a rachadura;
- A torneira da pia do banheiro, por estar dura/ agarrando pra fechar, porém funcionando normalmente e sem vazamentos, sendo que já estava assim desde que peguei o imóvel;
- A torneira da cozinha, que está funcionando perfeitamente, inclusive troquei o filtro recentemente, sob a justificativa de estar com um lascado/ trincado;
- A fechadura da porta de entrada, por estar enroscando para fechar;
Todas esses problemas já estavam no imóvel desde quando me mudei, e pra piorar a situação, uma colaboradora da imobiliária me disse que tudo que eu não contestei na vistoria de entrada, seria de minha responsabilidade.
Se você está pensando em fazer negócio com essa imobiliária, acredite, você terá dor de cabeça na saída, e ainda será ameaçado de receber um processo com a cobrança pelos reparos exigidos, além de uma indenização por perdas e danos.
Vou anexar uma foto da própria vistoria de entrada, onde fica nítido que as paredes do quarto já estavam manchadas antes da minha entrada, porém a imobiliária jura que o imóvel estava pintado e que se não contestei a vistoria, azar o meu.
O vaso sanitário apresenta rachadura que já existia antes da locação, mas não foi constatada na vistoria inicial por se tratar de vício oculto. A própria inquilina não tinha visto a rachadura, por estar numa região que a deixou imperceptível.
O art. 22, I e IV da Lei n 8.*******/91 impõe ao locador a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso e responder por vícios ocultos.
Jurisprudência: O TJ-SP já decidiu que vícios ocultos em imóveis locados são de responsabilidade do locador, não podendo ser imputados ao inquilino (Apelação Cível n XXXXX-61.*******.8.26.*******).
O desgaste da pintura decorre do uso normal e da passagem do tempo.
O art. 23, III da Lei do Inquilinato afasta a responsabilidade do locatário por deteriorações naturais.
Jurisprudência recente confirma que não cabe exigir pintura integral sem cláusula contratual específica ou comprovação de mau uso.
Exigir pintura integral configura enriquecimento sem causa (art. ******* do Código Civil).
TJ-SP - Apelação APL ************* SP 9107281-47.*******.8.26.******* (TJ-SP). Data de publicação: 05/09/*******. Ementa: - Locação de bem imóvel - É nula cláusula contratual que impõe ao inquilino a obrigação de restituir o bem com pintura nova, se não há prova de que assim o tenha recebido - Recurso não provido.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ENTREGA DAS CHAVES - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - REPARAÇÕES - PINTURA - ENTREGA DAS CHAVES - A obrigação de pintar o apartamento quando da entrega do imóvel no término da locação. É uma exigência abusiva, pois contraria o texto expresso da lei inquilinária, a qual, no seu art. 23 apenas obriga o locatário a reparar os estragos a que deu causa, desde que não provenham de seu uso normal. O contrato não pode contrariar a lei, estabelecendo regras que afastem o que ela, expressamente, dispõe. (TACRJ - AC *******/91 - (Reg. *******) - Cód. 91.*******.******* - 6 C. - Rel. Juiz Nilson de Castro Dião - J. 18.02.*******) (Ementa *******)
Reclamações parecidas
3Interações da reclamação
CRUCIOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS respondeu
27/04/2026 às 15:56
Oi Mayara, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Para garantir uma análise cuidadosa e precisa, contamos com o apoio do nosso time jurídico, que avaliou o caso com base no contrato e nas evidências registradas:
"A isenção do locatário quanto à pintura por uso normal, se refere tão somente à ação do tempo, ou seja, perda da tonalidade ou da tintura ao longo do tempo; tal isenção não se aplica a uma locação iniciada com pintura nova e, dentro de apenas um ano, as paredes já serem devolvidas com manchas de sujeira. As fotos da vistoria de entrada não apresentam qualquer mancha, tendo sido apontada como novo e regular sem qualquer contestação pela locatária."
Reforçamos que permanecemos à disposição para dialogar e buscar a melhor solução possível para o caso, prezando sempre pela transparência e pelo bom relacionamento entre as partes.
Atenciosamente,
Equipe Cruciol
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Mais um imobiliária que dá o famoso [Editado pelo Reclame Aqui] da vistoria, exigindo que o inquilino faça uma reforma no apartamento quando vai entregar o imóvel.