Cobrança abusiva de coparticipação em plano de saúde e descumprimento de normas da ANS e CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

24/03/2026 às 17:19

ID: 244207847

Venho por meio deste manifestar minha profunda insatisfação com a forma abusiva como vem sendo realizada a cobrança de coparticipação em meu plano de saúde .
Tenho observado que a operadora tem acumulado valores de coparticipação por vários meses para posterior faturamento em uma única cobrança. Tal prática resulta em valores excessivamente elevados, muitas vezes superiores ao valor da própria mensalidade do plano, o que compromete gravemente meu orçamento e fere princípios básicos de transparência e previsibilidade nas relações de consumo.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobrança de coparticipação deve respeitar limites que evitem onerar excessivamente o consumidor. A regulamentação estabelece que o valor mensal cobrado a título de coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano, justamente para impedir situações abusivas e garantir equilíbrio contratual.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) assegura, em seus artigos 6 e 51, o direito à informação clara, adequada e à proteção contra práticas abusivas, vedando cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A prática de acumular cobranças para gerar faturas elevadas viola esses princípios, pois impede o controle financeiro por parte do consumidor e configura cobrança desproporcional.
Ressalta-se ainda que a coparticipação não pode se transformar em um mecanismo que inviabilize o acesso ao tratamento de saúde, sob pena de caracterizar prática abusiva, conforme entendimento jurídico consolidado. Quando os valores cobrados se tornam excessivos, aproximando-se ou superando o custo da mensalidade, há clara distorção da finalidade do contrato e transferência indevida do custo ao consumidor.
Diante disso, solicito:

A imediata revisão da forma de cobrança da coparticipação, com faturamento mensal adequado e transparente;
A limitação dos valores cobrados em conformidade com as normas da ANS;
O detalhamento claro e prévio das cobranças realizadas;
A devolução de eventuais valores cobrados de forma indevida ou abusiva.

Caso não haja solução administrativa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à própria ANS, bem como a via judicial, para resguardar meus direitos.

Contato para resolução
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Atenciosamente,

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 16:09

Prezada Sra. Elizabete Bastos Divino Rodrigues,

Boa tarde!

Inicialmente, agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos qualquer desconforto ocasionado. Prezamos pela transparência e pela boa experiência de nossos beneficiários, razão pela qual tratamos sua demanda com total atenção.

Esclarecemos que a CTESK Administradora atua como intermediadora na gestão do plano de saúde, sendo as cobranças de coparticipação definidas e encaminhadas pela operadora responsável, conforme a utilização dos serviços assistenciais.

Em relação à sua solicitação, informamos que, na presente data, realizamos contato e prestamos os devidos esclarecimentos acerca das cobranças questionadas. Foi efetuada a conferência detalhada dos valores, não sendo identificada, até o momento, qualquer inconsistência na intermediação realizada pela administradora.

Destacamos que os valores de coparticipação são gerados pela operadora com base na utilização do plano e podem ser faturados em competência posterior, conforme prazos operacionais de processamento e envio das informações. As cobranças são acompanhadas de detalhamento contendo data de atendimento, prestador e valores correspondentes.

Com o objetivo de garantir total transparência, encaminhamos à senhora um relatório detalhado das coparticipações, bem como dos atendimentos passíveis de cobrança ainda não faturados, possibilitando a conferência completa das informações.

Adicionalmente, orientamos quanto ao acesso ao portal e aplicativo do beneficiário, canais nos quais é possível acompanhar, de forma contínua, a utilização do plano e os valores de coparticipação gerados.

Reforçamos que a CTESK permanece à disposição para intermediar o atendimento e acompanhar a tratativa, prezando sempre pela clareza das informações e pelo cumprimento das normas vigentes.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de atendimento:

Whatzapp: 0800 888 0220
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,

CTESK Administradora

Consideração final do consumidor

11/04/2026 às 15:26

Precisa ser mais resolutiva,não esperar o consumidor ter que publicizar a insatisfação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6