Contestação de cobrança retroativa de plano de saúde

Respondida
Maceió - AL
13/04/2026 às 09:51
ID: 245879375
Venho, por meio deste, formalizar contestação quanto à cobrança no valor de R$ 489,00, apresentada como retroativo, vinculada ao meu plano de saúde. Esclareço que, no ato da contratação junto ao corretor responsável, fui devidamente orientada de que deveria realizar apenas o pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o que foi prontamente cumprido. Fui informada de que se trata de um valor pré, porém essa justificativa não se sustenta, uma vez que já realizei o pagamento da taxa de adesão e tenho ciência de que o plano somente é ativado após o pagamento da primeira mensalidade. No meu caso, o plano teve início em 02/03/2026, ou seja, não houve qualquer cobertura, utilização ou disponibilidade de serviço antes dessa data que justifique cobrança prévia ou retroativa. Além disso, não fui informada no momento da contratação sobre qualquer cobrança proporcional, período pré ou modelo de vigência diferente do mês calendário. Posteriormente, houve inclusive desconto indevido em folha referente à primeira mensalidade, situação já regularizada junto ao Tribunal de Justiça. No entanto, causa estranheza a atual cobrança de suposto valor retroativo, uma vez que: Não fui previamente informada sobre a existência de qualquer cobrança dessa natureza; Não me foi apresentada qualquer base contratual que justifique tal cobrança. Reforço que já efetuei o pagamento referente ao período ativo e que o único valor passível de débito é o auxílio saúde, conforme já ocorre. Inclusive, outras pessoas que possuem o plano PROTRT relataram que não há esse tipo de cobrança, o que reforça a inconsistência desse valor.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 11:59
Prezada Sra. Ana Carolina,
Inicialmente, agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos a situação apresentada.
Informamos que o plano ao qual a senhora aderiu possui a modalidade de pré-pagamento, ou seja, a cobrança é realizada antes do período de cobertura.
No caso do contrato PROTRT, o período de cobertura não segue o mês calendário tradicional, sendo compreendido entre o último dia do mês e o penúltimo dia do mês subsequente. Dessa forma, sua inclusão em 01/03/2026 a vinculou automaticamente à competência 02/2026, cujo período de cobertura corresponde a 28/02/2026 a 30/03/2026, garantindo acesso aos serviços dentro desse intervalo.
Esclarecemos ainda que houve uma atualização recente na definição dos períodos de cobertura, o que ocasionou um atraso operacional na geração dessa cobrança. Por esse motivo, o valor foi inicialmente apresentado de forma posterior, junto à competência 04/2026.
No entanto, considerando que o pagamento do plano ocorre por meio de consignação e, principalmente, visando a melhor experiência da beneficiária, informamos que a cobrança referente à competência 02/2026 foi cancelada.
Reforçamos que essa informação já havia sido prestada anteriormente, em 10/04/2026, por meio de nossos canais de atendimento.
Ressaltamos, ainda, que o seu contrato é do tipo coletivo por adesão, cujas condições são estabelecidas para o grupo como um todo, e não de forma individual.
Adicionalmente, caso seja confirmada a consignação de qualquer valor referente à competência 02/2026, informamos que será realizada a devolução subsequente do montante correspondente.
Dessa forma, não há valores pendentes relacionados a esse período. Permanecem apenas as cobranças regulares referentes às competências vigentes do contrato.
Por fim, colocamos à disposição nossos canais de atendimento para qualquer esclarecimento adicional ou suporte necessário.
WhatsApp: 0800 888 0220
E-mail: [email protected]
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