O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Curitiba Imobiliaria respondeu
15/10/2026 às 16:48
Prezado Sr. Felipe A. Fielding Lossio,
Em resposta à sua manifestação, a Curitiba Imobiliária esclarece que não procede a afirmação de que o procedimento para obtenção e pagamento dos boletos não foi informado na contratação.
Em 10/09/2026, por ocasião da locação, foram apresentados e assinados os documentos que disciplinam esse procedimento:
Contrato de locação: a cláusula segunda, parágrafo quarto, prevê a disponibilização do boleto no site www.curitibaimobiliaria.com.br e apresenta as orientações pertinentes;
Comunicado específico: contém instruções sobre acesso ao site, senha e retirada do boleto, com sua assinatura de ciência em 10/09/2026;
Manual do Locatário: também recebido mediante assinatura, esclarecendo os procedimentos de atendimento e administração da locação.
Portanto, a alegação de ausência de orientação não corresponde à documentação assinada. A ausência de uma mensagem posterior por e-mail, por si só, não afasta a ciência registrada nesses documentos.
O art. 23, inciso I, da Lei n 8.245/1991 estabelece o dever do locatário de pagar pontualmente o aluguel e os encargos legal ou contratualmente exigíveis. O art. 422 do Código Civil, por sua vez, exige boa-fé na execução do contrato, o que pressupõe cooperação de ambas as partes e comunicação de dificuldades que possam impedir o cumprimento das obrigações.
O primeiro aluguel tinha vencimento em 11/10/2026, com possibilidade de pagamento em 13/10/2026, sem acréscimos pelo domingo e pelo feriado de 12 de outubro. Não identificado o pagamento após essa data, a imobiliária iniciou o procedimento de cobrança.
Quanto à afirmação de que a senha somente foi disponibilizada após o vencimento, serão conferidos os registros de disponibilização do acesso, envio de credenciais e atendimentos realizados. A assinatura das orientações comprova ciência do procedimento; eventual impedimento efetivo de acesso exige apuração específica. Os encargos de atraso serão analisados conforme essa verificação e as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Sobre a Neoenergia, solicitamos que sejam especificadas as informações consideradas incompletas e apresentados os respectivos protocolos, para que a ocorrência seja apurada objetivamente.
A Curitiba Imobiliária contesta a afirmação de que omitiu as orientações sobre pagamento e mantém à disposição os documentos assinados que comprovam seu fornecimento. Ao mesmo tempo, permanece disponível para solucionar eventual dificuldade operacional devidamente identificada.
Solicitamos a regularização do aluguel pendente e o encaminhamento dos elementos relativos às dificuldades alegadas, para conclusão da análise dos encargos.
Atenciosamente,
Curitiba Imobiliária
Curitiba Imobiliaria respondeu
15/10/2026 às 16:51
Prezado Sr. Felipe A. Fielding Lossio,
Em resposta à sua manifestação, a Curitiba Imobiliária esclarece que não procede a afirmação de que o procedimento para obtenção e pagamento dos boletos não foi informado na contratação.
Em 10/09/2026, por ocasião da locação, foram apresentados e assinados os documentos que disciplinam esse procedimento:
Contrato de locação: a cláusula segunda, parágrafo quarto, prevê a disponibilização do boleto no site www.curitibaimobiliaria.com.br e apresenta as orientações pertinentes;
Comunicado específico: contém instruções sobre acesso ao site, senha e retirada do boleto, com sua assinatura de ciência em 10/09/2026;
Manual do Locatário: também recebido mediante assinatura, esclarecendo os procedimentos de atendimento e administração da locação.
Portanto, a alegação de ausência de orientação não corresponde à documentação assinada. A ausência de uma mensagem posterior por e-mail, por si só, não afasta a ciência registrada nesses documentos.
O art. 23, inciso I, da Lei n 8.245/1991 estabelece o dever do locatário de pagar pontualmente o aluguel e os encargos legal ou contratualmente exigíveis. O art. 422 do Código Civil, por sua vez, exige boa-fé na execução do contrato, o que pressupõe cooperação de ambas as partes e comunicação de dificuldades que possam impedir o cumprimento das obrigações.
O primeiro aluguel tinha vencimento em 11/10/2026, com possibilidade de pagamento em 13/10/2026, sem acréscimos pelo domingo e pelo feriado de 12 de outubro. Não identificado o pagamento após essa data, a imobiliária iniciou o procedimento de cobrança.
Quanto à afirmação de que a senha somente foi disponibilizada após o vencimento, serão conferidos os registros de disponibilização do acesso, envio de credenciais e atendimentos realizados. A assinatura das orientações comprova ciência do procedimento; eventual impedimento efetivo de acesso exige apuração específica. Os encargos de atraso serão analisados conforme essa verificação e as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Sobre a Neoenergia, solicitamos que sejam especificadas as informações consideradas incompletas e apresentados os respectivos protocolos, para que a ocorrência seja apurada objetivamente.
A Curitiba Imobiliária contesta a afirmação de que omitiu as orientações sobre pagamento e mantém à disposição os documentos assinados que comprovam seu fornecimento. Ao mesmo tempo, permanece disponível para solucionar eventual dificuldade operacional devidamente identificada.
Solicitamos a regularização do aluguel pendente e o encaminhamento dos elementos relativos às dificuldades alegadas, para conclusão da análise dos encargos.
Atenciosamente,
Curitiba Imobiliária
Consumidor respondeu
19/10/2026 às 08:16
Na minha opinião quando uma imobiliária impõe como forma exclusiva pagamento pelo site deles, está dificultando o pagamento do consumidor.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento5.