Contrato com empresa em recuperação judicial e descumprimento de cláusula de aviso prévio

Não respondida
Jundiaí - SP
08/05/2026 às 11:47
ID: 248085971
Fui contratada pela Casa Branca para atuar como mentora, porém o contrato foi elaborado em nome de *****, empresa que atualmente se encontra em recuperação judicial.
No próprio contrato existe cláusula prevendo a necessidade de comunicação prévia de 30 dias para rescisão, sob pena de pagamento correspondente, o que não foi cumprido. Fui dispensada de forma imediata, sem aviso prévio e sem qualquer acerto referente à cláusula contratual.
Ao entrar em contato com o jurídico da empresa, fui informada de que não adiantaria tentar questionar a situação, pois os contratos já estariam sendo feitos propositalmente em nome da empresa em recuperação judicial. Também foi alegado que a Casa Branca ainda não possui CNPJ próprio, embora as atividades estejam sendo exercidas normalmente por ela.
Diante disso, entendo que houve conduta de má-fé contratual, utilizando-se uma empresa em recuperação judicial para formalização dos contratos e possível tentativa de afastar responsabilidades financeiras e trabalhistas decorrentes da rescisão.
EM JUNDIAÍ ELE TEM UM NOME FORTE DE ÉTICA E FAMÍLIA, não é o que aconteceA adv dele, conforme os anexos, debocha da situação e não se mostra a fim de resolver, o contrato é CLARO, sem ônus, desde que seja avisado com 30 dias de antecedência, o q não houve e isso é válido DRA, independente de trabalhar 1 dia ou 10 anos, mesmo sendo PJ, até pq toda a sua equipe é PJ, e todos os contratos são do mesmo cnpj (esse que está em RJ). E depois que viram a [Editado pelo Reclame Aqui], cancelaram o documento que me enviaram por email, com o contrato e o distrato, mas ele já estava baixado e nas mãos do adv.