Em réplica

Contrato com empresa em recuperação judicial e descumprimento de cláusula de aviso prévio

Cursos Alan Spadone

cidade: Jundiaí

O que aconteceu

Fui contratada pela Casa Branca para atuar como mentora, porém o contrato foi elaborado em nome de *****, empresa que atualmente se encontra em recuperação judicial.

No próprio contrato existe cláusula prevendo a necessidade de comunicação prévia de 30 dias para rescisão, sob pena de pagamento correspondente, o que não foi cumprido. Fui dispensada de forma imediata, sem aviso prévio e sem qualquer acerto referente à cláusula contratual.

Ao entrar em contato com o jurídico da empresa, fui informada de que não adiantaria tentar questionar a situação, pois os contratos já estariam sendo feitos propositalmente em nome da empresa em recuperação judicial. Também foi alegado que a Casa Branca ainda não possui CNPJ próprio, embora as atividades estejam sendo exercidas normalmente por ela.

Diante disso, entendo que houve conduta de má-fé contratual, utilizando-se uma empresa em recuperação judicial para formalização dos contratos e possível tentativa de afastar responsabilidades financeiras e trabalhistas decorrentes da rescisão.

EM JUNDIAÍ ELE TEM UM NOME FORTE DE ÉTICA E FAMÍLIA, não é o que aconteceA adv dele, conforme os anexos, debocha da situação e não se mostra a fim de resolver, o contrato é CLARO, sem ônus, desde que seja avisado com 30 dias de antecedência, o q não houve e isso é válido DRA, independente de trabalhar 1 dia ou 10 anos, mesmo sendo PJ, até pq toda a sua equipe é PJ, e todos os contratos são do mesmo cnpj (esse que está em RJ). E depois que viram a [Editado pelo Reclame Aqui], cancelaram o documento que me enviaram por email, com o contrato e o distrato, mas ele já estava baixado e nas mãos do adv.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Cursos Alan Spadone respondeu

    28/09/2026 às 10:39

    Olá.

    Recebemos sua manifestação e, diante das alegações apresentadas, a empresa realizou a análise do contrato firmado entre as partes, bem como dos documentos e das circunstâncias relacionados ao encerramento da prestação de serviços.

    Após essa análise, não foi identificada qualquer obrigação financeira da empresa em relação aos valores pleiteados razão pela qual não há, neste momento, qualquer pagamento ou indenização a ser realizado em seu favor.

    É importante esclarecer que a existência de uma cláusula contratual referente à comunicação prévia para encerramento da relação não significa, automaticamente, que exista um valor a ser pago em qualquer hipótese de término contratual. A aplicação e os efeitos dessa disposição devem ser analisados em conjunto com as demais cláusulas do instrumento e com as circunstâncias efetivamente ocorridas no encerramento da relação.

    A empresa, portanto, não reconhece a interpretação apresentada de que teria ocorrido descumprimento contratual ou que haveria valores incontroversamente devidos em razão do encerramento da prestação de serviços.

    Também não reconhecemos como procedentes as alegações de má-fé ou de qualquer tentativa deliberada de afastar responsabilidades. Não foi identificado, na análise realizada pela empresa, qualquer elemento que sustente tais acusações.Caso existam documentos concretos que comprovem essas alegações, eles poderão ser apresentados pelos meios adequados para a devida análise.

    Quanto às alegações relacionadas a documentos encaminhados ou posteriormente cancelados, eventuais versões documentais devem ser analisadas considerando seu contexto, origem, finalidade e efetiva formalização, não sendo possível extrair, isoladamente desse fato, qualquer conclusão de má-fé ou tentativa de ocultação.

    A empresa mantém seu posicionamento após a análise realizada: não há valores a serem pagos à reclamante em decorrência do encerramento da relação contratual.

    Ainda assim, permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos pertinentes e tratar eventual divergência de forma objetiva e documentada, sempre respeitando os instrumentos firmados e a legislação aplicável.

    Atenciosamente,

    Equipe Alan Spadone

  2. Consumidor respondeu

    28/09/2026 às 21:15

    Continuam sendo [Editado pelo Reclame Aqui] e dando [Editado pelo Reclame Aqui]
  3. Cursos Alan Spadone respondeu

    29/09/2026 às 15:15

    Olá.

    Esclarecemos que todos os valores devidos foram devidamente pagos, não havendo qualquer pendência de nossa parte.

    Solicitamos que cessem acusações e ofensas. A continuidade de calúnias ou manifestações ofensivas poderá ensejar a adoção das medidas jurídicas cabíveis.

    Permanecemos à disposição apenas para tratar de questões objetivas e pertinentes.

  4. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 17:54

    Pode encerrar o quanto quiser volto a dizer NÃO FECHEM

    COM ELES SEM LER O CONTRATO ANTES, muitos clientes estão saindo perdendo por conta disso