Atraso na entrega de apartamento na planta, cancelamentos de vistoria, cobrança de taxa de obra e descaso da CURY

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Maricá - RJ

16/01/2026 às 17:28

ID: 237926187

Comprei um apartamento na planta pela CURY. O prazo contratual de entrega era até 30/06/2025, com tolerância máxima de 180 dias, encerrando em 27/12/2025. O prazo já expirou e o imóvel não foi entregue.

Além do atraso, a construtora vem agindo com total descaso:

Vistoria marcada para 23/12 foi cancelada na noite do dia anterior;

Nova vistoria marcada para 16/01 às 10h foi cancelada após meu comparecimento, com mais de 1 hora de espera, alegando infiltração no imóvel;

A própria CURY confirmou por e-mail que foi o segundo cancelamento da mesma unidade, atribuindo a falha sistêmica.

Sou profissional autônoma, perdi dias de trabalho, desmarquei pacientes, me desloquei de Maricá, tive gastos com combustível e alimentação. O local de atendimento não tem estrutura mínima (poucas cadeiras, sem água, calor excessivo).

Para piorar, mesmo após o fim do prazo contratual, a CURY continua cobrando taxa de obra, orientando que eu pague agora para ser reembolsada depois, sem prazo definido. Não vou pagar cobrança indevida.

Isso configura:

atraso contratual;

falha grave na prestação do serviço;

prática abusiva contra o consumidor.

Exijo:

Reconhecimento formal do atraso;

Suspensão imediata da cobrança de taxa de obra;

Vistoria apenas com o imóvel realmente apto;

Posicionamento sobre indenização pelos prejuízos causados.

Caso não haja solução, buscarei Procon e ação judicial.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 15:15

Olá, Kamila.

Agradecemos por entrar em contato conosco e por detalhar os pontos apresentados em sua manifestação.

Em relação ao prazo de tolerância, conforme previsto na Cláusula 7.2 do Instrumento Particular de Compra e Venda, a incorporadora dispõe do período contratual estabelecido. As atualizações foram comunicadas formalmente em 22/01/2025. Com a emissão do Habite-se em 27/02/2026, encaminhamos novo comunicado e daremos andamento à apuração para eventual cálculo de multa contratual, conforme previsto em contrato. Portanto, o reconhecimento das condições contratuais já foi formalizado.

Sobre a taxa de evolução de obra, os pagamentos devem continuar sendo realizados diretamente à Caixa Econômica Federal, a fim de evitar apontamentos de inadimplência junto ao agente financeiro. Eventuais valores pagos após o prazo contratual serão reembolsados pela Cury, mediante envio do extrato SIACI e do comprovante de pagamento pelo aplicativo Cury Cliente. Até o momento, não identificamos o recebimento desses documentos, que são indispensáveis para análise e providências. Ressaltamos que a suspensão da cobrança não é realizada pela incorporadora, pois se trata de encargo vinculado ao financiamento junto ao banco; a Cury atua por meio do reembolso, conforme previsto contratualmente.

Quanto às alegações de falha grave na prestação de serviço e prática abusiva, esclarecemos que todas as medidas adotadas seguem rigorosamente as cláusulas contratuais e a legislação aplicável, com comunicações realizadas de forma prévia e formal.

A unidade foi disponibilizada para vistoria em 22/01/2026, às 10h. Na ocasião, foram registrados apontamentos e a vistoria foi reprovada. Nossa equipe técnica já está analisando as observações realizadas para executar os ajustes necessários e, após a conclusão, a unidade será liberada para nova revistoria.

Reforçamos que permanecemos à disposição para conduzir o processo com transparência e dentro do que foi pactuado contratualmente, buscando a conclusão das etapas pendentes e o avanço regular do seu atendimento.

Atenciosamente,
Laila Galdino
Relacionamento com o Cliente | Cury