Atraso na entrega de imóvel, falta de transparência contratual e cobrança indevida de evolução de obra

Respondida
Mauá - SP
11/04/2026 às 19:37
ID: 245809291
Atraso na entrega de imóvel, falta de transparência contratual e prejuízo financeiro ao consumidor
Adquiri uma unidade no empreendimento da Cury (Unidade ***** | Cidade Mooca San Marco)em 2023, com previsão contratual de término da obra em 30/04/2026, conforme consta no aplicativo oficial da construtora.
Ocorre que, ao acompanhar a evolução da obra e buscar informações complementares, identifiquei inconsistências relevantes e preocupantes.
Atualmente, o próprio aplicativo da construtora demonstra que etapas essenciais da obra ainda estão significativamente atrasadas, como:
Acabamento interno: 62,3%
Instalações elétricas: 70,59%
Pintura: apenas 27,92%
Ou seja, é tecnicamente inviável que a obra seja concluída na data inicialmente prevista.
Além disso, ao consultar o cronograma oficial vinculado à Caixa Econômica Federal, verifiquei que a previsão de conclusão atinge 100% apenas no final do ano de 2026, evidenciando uma divergência clara entre as informações apresentadas ao consumidor.
Outro ponto extremamente grave é a questão da chamada cláusula de tolerância de até 180 dias.
Essa informação não foi apresentada de forma clara, objetiva e ostensiva no momento da venda. A corretora responsável, Gisele, em nenhum momento destacou com a devida transparência que o prazo efetivo de entrega poderia ser prorrogado por mais 6 meses, muito menos quando fui assinar o contrato com meu esposo na Caixa Econômica.
Na prática, essa omissão impacta diretamente a decisão de compra do consumidor.
Do ponto de vista jurídico, essa conduta fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, III Direito à informação clara, adequada e precisa
Art. 30 Vinculação da oferta
Art. 35 Obrigação de cumprimento da oferta
Art. 51 Nulidade de cláusulas abusivas
A data de entrega do imóvel é um elemento essencial do contrato. Ainda que exista cláusula de tolerância, sua aplicação não pode desvirtuar a informação principal ofertada ao consumidor, especialmente quando não há transparência na fase pré-contratual.
Outro ponto crítico é o impacto financeiro.
Estou sendo obrigada a continuar pagando valores de evolução de obra, mesmo sem a disponibilidade do imóvel para uso, o que configura desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva ao consumidor, já que há pagamento sem a devida contraprestação.
Além disso, ressalto a dificuldade de comunicação:
Não há canal físico acessível para atendimento
O aplicativo não oferece retorno efetivo
As solicitações permanecem sem resposta adequada
Diante desse cenário, registrei formalmente o seguinte questionamento à corretora responsável:
Gisele, bom dia. Tudo bem?
Retomando nosso contato, verifiquei as informações disponibilizadas no aplicativo da construtora e também no cronograma oficial da Caixa Econômica Federal.
No aplicativo, consta previsão de conclusão da obra em 30/04/2026. No entanto, no cronograma da Caixa, o percentual de evolução atinge 100% apenas no final do ano, o que demonstra uma divergência relevante de prazos.
Além disso, foi mencionada a existência de um prazo adicional de até 180 dias para entrega. Contudo, esse prazo impacta diretamente na data efetiva de disponibilização do imóvel, e essa condição precisa estar expressamente prevista e clara no momento da contratação.
Do ponto de vista jurídico, o prazo de entrega é um elemento essencial do contrato. Ainda que exista cláusula de tolerância, ela não pode ser aplicada de forma a descaracterizar a informação principal ofertada ao comprador, especialmente quando há divergência entre canais oficiais.
Outro ponto importante é o impacto financeiro. A prorrogação da entrega implica na continuidade de pagamentos sem a devida fruição do imóvel, o que exige análise criteriosa à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, vou realizar a leitura integral do contrato para verificar as cláusulas relacionadas a prazo de entrega, tolerância e eventuais implicações.
Peço, por gentileza, que você também me esclareça formalmente:
Qual é a data efetiva prevista para entrega das chaves, considerando o cenário atual?
Fico no aguardo do seu retorno para alinharmos com base em informações objetivas.
Até o momento, não obtive retorno claro e objetivo.
(Claro que a vendedora não tem culpa em alguns pontos específicos, porém é importante ter um pós vendas específico)
Diante disso, solicito formalmente:
1. A confirmação oficial e documentada da data real de entrega das chaves
2. Esclarecimento sobre a divergência entre o aplicativo e o cronograma da Caixa
3. Posicionamento formal sobre a cobrança da evolução de obra durante o período de atraso
4. Garantia de cumprimento da oferta originalmente apresentada ou compensação pelos prejuízos causados
Essa situação demonstra falta de transparência, falha na prestação de informações e possível prática abusiva, o que será analisado também sob as medidas cabíveis.
Aguardo retorno formal e resolutivo.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/04/2026 às 12:19
Olá, Maxsuel!
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Entendemos sua preocupação e a importância de ter informações claras sobre um tema tão relevante quanto a entrega do seu imóvel.
Em atenção aos pontos mencionados, esclarecemos que a previsão contratual de conclusão da obra permanece em 30/04/2026, conforme previsto em contrato. Adicionalmente, conforme cláusula contratual (7.2), existe a possibilidade de utilização do prazo de tolerância de até 180 dias, o que foi previamente comunicado em 24/02/2026, garantindo total transparência sobre o cronograma contratual.
Sobre a expectativa de data para entrega das chaves, neste momento não é possível informar uma data exata, justamente para evitar a geração de expectativas que não estejam devidamente alinhadas com a evolução real da obra. Reforçamos, porém, que o empreendimento segue em andamento contínuo, com evolução visível e acompanhamento técnico regular.
Em relação à divergência apontada entre o aplicativo e o cronograma da Caixa Econômica Federal, é importante esclarecer que os critérios de medição são distintos. A Caixa considera principalmente a evolução estrutural da obra, enquanto a Cury acompanha também etapas complementares, como acabamentos e finalizações. Por esse motivo, os percentuais apresentados podem variar entre as duas fontes, sem que isso represente inconsistência no andamento do empreendimento.
Quanto à cobrança de evolução de obra, esclarecemos que se trata de um procedimento padrão vinculado ao financiamento imobiliário, realizado conforme as medições e liberações da instituição financeira responsável. Esse processo não é definido pela construtora, seguindo regras estabelecidas pela própria instituição bancária.
Sobre a comunicação, reforçamos que realizamos atualizações periódicas e, inclusive, encaminhamos convite em 14/04/2026 para reunião com os membros do patrimônio de afetação, com o objetivo de trazer ainda mais transparência e proximidade sobre o andamento da obra.
Por fim, em relação à solicitação de compensação, informamos que, no momento, o empreendimento encontra-se dentro do prazo contratual vigente, considerando o período de tolerância previsto, não havendo aplicação de medidas compensatórias nesse cenário.
Lamentamos qualquer desconforto gerado ao longo da sua jornada e reforçamos que nosso compromisso é manter a transparência, o acompanhamento contínuo da obra e o suporte necessário durante todo o processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Laila Galdino
Relacionamento com o Cliente | Cury