Comprei um apartamento com Cury chega mais e agora não querem descontar minhas parcelas

Em réplica
Volta Redonda - RJ
16/09/2026 às 23:47
ID: 259277689
Comprei um apartamento com Cury chega mais e agora não querem descontar minhhas parcelas por dizerem que não receberam em dia mas meu recibo consta pagamento em dia e eles mesmos disseram que eu não perderia o Cury chega mais .
Ao passar por reavaliação tive um pessimo atendimento da construtora que me disse que eles receberam 3 dias e que por isso não contabilizou meu pagamento . Falaram que em novembro eu paguei em atraso , mas minha parcela vence dia 20, e 20/11 é feriado , portanto foi debitado em 21/11 . Pelo CDC é meu direito , mas eles dizem agora q não é
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 14:56
Olá, Laís.
Recebemos sua solicitação e iremos esclarecer os pontos mencionados, fazendo questão de apresentar as informações de forma transparente, respeitosa e individualizada.
Inicialmente, esclarecemos conforme resposta apresentada no ID RA: 256411069. Após nova verificação dos registros e dos comprovantes apresentados nesta manifestação, a tratativa permanece no mesmo sentido.
Informamos que, no momento, não é possível realizar a contemplação da parcela premiada, em razão da existência de ocorrências de atraso nos pagamentos referentes às competências de 11/2025 e 03/2026.
O Cury Chega Mais é um programa extracontratual e opcional, destinado aos clientes Cury que possuem financiamento junto à Caixa Econômica Federal. A adesão ao programa deve ser solicitada pelo proprietário da unidade por meio do aplicativo, após a assinatura do contrato de financiamento, e não no momento da assinatura do contrato de compra e venda, uma vez que a validação depende do financiamento estar devidamente registrado.
Após a solicitação de adesão, o cadastro passa por análise, com prazo de até 60 dias para confirmação ou negativa. Uma vez confirmada a adesão, o proprietário deve cumprir um ciclo de 6 parcelas mensais consecutivas, sem atraso e sem antecipação. Somente após a conclusão desse ciclo é possível solicitar a análise para validação da parcela premiada. Essa análise possui prazo médio de 60 dias e, caso o ciclo seja validado, o benefício consiste no abatimento da última parcela existente no fluxo financeiro da unidade.
Portanto, a existência de comprovantes de pagamento não é suficiente, por si só, para caracterizar o cumprimento do ciclo do programa. É necessário que os pagamentos atendam integralmente aos critérios estabelecidos para as 6 parcelas mensais consecutivas.
No caso em questão, realizamos nova análise dos comprovantes apresentados e do histórico financeiro da unidade. Os registros demonstram que os pagamentos relacionados às competências de 11/2025 e 03/2026 foram efetivados fora do horário útil bancário, culminando em processamento fora do vencimento considerado para as respectivas parcelas.
Com relação especificamente à competência de 11/2025, compreendemos a justificativa apresentada de que o dia 20/11 era feriado e que o débito ocorreu em 21/11. Entretanto, para fins de análise do Cury Chega Mais, é considerado o efetivo processamento e crédito do pagamento registrado no histórico financeiro. Conforme os registros analisados, o pagamento não foi efetivado dentro do vencimento considerado para o ciclo do programa e, por esse motivo, a parcela não pôde ser contabilizada como pagamento válido para fins da parcela premiada.
Da mesma forma, foi identificada ocorrência relacionada à competência de 03/2026, o que também impede a caracterização de 6 pagamentos consecutivos e ininterruptos dentro dos critérios estabelecidos pelo programa.
Dessa forma, não se trata de uma alteração posterior das regras ou de uma negativa de atendimento. Conforme já esclarecido no ID RA: 256411069, a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento integral dos critérios do Cury Chega Mais. Após a nova análise realizada nesta manifestação, não foram identificados elementos que alterem a conclusão anteriormente apresentada.
Quanto à informação mencionada de que teria sido informado anteriormente que o benefício não seria perdido, esclarecemos que a contemplação da parcela premiada somente pode ser confirmada após a análise formal do ciclo e do respectivo histórico de pagamentos. Dessa forma, eventual orientação anterior não substitui a validação dos requisitos previstos no programa.
Reforçamos, portanto, que a impossibilidade de contemplação decorre especificamente da não identificação de 6 pagamentos mensais consecutivos e ininterruptos, sem atraso, conforme exigido pelo regulamento do Cury Chega Mais. A análise considerou tanto o histórico financeiro da unidade quanto os comprovantes apresentados pela cliente.
Seguimos à disposição para apoiar no que estiver ao nosso alcance e esclarecer eventuais pontos adicionais. Nosso objetivo é sempre manter uma relação clara, respeitosa e alinhada com o que foi pactuado.
Atenciosamente,
Vinicius
Relacionamento com o Cliente - Cury Construtora.
Réplica do consumidor
18/09/2026 às 15:58
Eu compreendo tudo isso , mas se no recibo esta dia 20, não importa se vcs receberam dia 24 ou mesmo 25 eu não posso ser penalized por isso e por isso vou sim buscar judicialme te meus direitos