Dificuldade para realizar o distrato do apartamento e negativação indevida

Respondida
São Paulo - SP
04/08/2026 às 21:42
ID: 255634987
Em dezembro de 2025, comprei um apartamento da Cury. Poucos meses depois, por estar desempregada e sem condições financeiras, solicitei o distrato do contrato. Desde então, venho sendo empurrada de um lado para o outro, sem que ninguém resolva meu problema.
A Cury diz que depende da Caixa, enquanto a Caixa informa que o distrato é responsabilidade da própria Cury. Já entrei em contato por e-mail, telefone, WhatsApp e até a corretora que fez minha venda tentou resolver, mas até hoje não recebi nenhuma solução.
Enquanto isso, as parcelas continuam vencendo, os juros só aumentam, meu nome foi negativado e os prejuízos são todos meus. Estou desempregada, moro de aluguel e simplesmente não tenho como manter esse contrato.
O que mais revolta é que, no momento da venda, informaram que o distrato seria um processo simples caso fosse necessário. Na prática, a Cury apenas ignora minhas solicitações e me deixa acumulando uma dívida que cresce a cada mês.
Só quero exercer meu direito ao distrato e ter uma resposta definitiva. É um completo descaso com o consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:07
Olá, Crislein,
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos a situação relatada, especialmente diante das dificuldades financeiras mencionadas em sua manifestação.
Compreendemos a sua expectativa em relação ao distrato do contrato e entendemos os transtornos decorrentes situação. No entanto, após análise do seu cadastro, verificamos que a aquisição da unidade ocorreu por meio de financiamento bancário e que o contrato de financiamento foi formalizado junto à instituição financeira em 20/03/2026.
Esclarecemos que, a partir da assinatura do contrato de financiamento, a unidade passa a estar vinculada ao regime de alienação fiduciária, conforme previsto na legislação aplicável e nos instrumentos contratuais firmados. Nessa modalidade, a operação deixa de envolver exclusivamente a construtora, passando também a depender da instituição financeira, que integra a relação contratual.
Por esse motivo, a Cury não possui autonomia para promover, de forma unilateral, o cancelamento da venda ou o distrato de um contrato que já foi financiado. Qualquer providência nesse sentido depende dos procedimentos previstos para essa modalidade de aquisição e da atuação da instituição financeira envolvida.
Assim, esclarecemos que não se trata de uma recusa da Cury em atender à sua solicitação, tampouco de ausência de tratativa uma vez que a senhora já foi atendida através dos nossos canais de atendimento - ***** , mas de uma limitação contratual e legal decorrente da formalização do financiamento.
Dessa forma, não se trata de uma negativa ou de retenção indevida por parte da construtora. O que ocorre é que, em razão da modalidade de aquisição escolhida e da formalização do financiamento bancário, não é possível realizar o distrato diretamente pela Cury, uma vez que a unidade encontra-se alienada fiduciariamente à instituição financeira.
Essa informação já foi prestada anteriormente, justamente porque decorre das limitações legais e contratuais aplicáveis à operação, não sendo possível à construtora promover, de forma unilateral, o cancelamento de um contrato de financiamento já constituído.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e orientá-la quanto aos procedimentos cabíveis, observadas as condições do contrato e da operação financeira.
Conte conosco sempre que precisar.
Atenciosamente,
Nicolly Prates
Relacionamento com o cliente - Cury