Evite antecipar o pagamento das parcelas na Cury Construtora!!

Respondida
São Paulo - SP
25/06/2024 às 07:07
ID: 191512117
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 10/06, entrei em contato com a construtora Cury para antecipar o pagamento das oito parcelas restantes. O atendente da área atendeu minha solicitação e concedeu um desconto para seis parcelas. Além disso, informou que eu tinha direito ao programa Cury Chega Mais, pelo qual a construtora assumiria o pagamento de três parcelas restante. Após alguns dias, em 20/06, recebi um e-mail da construtora informando que o programa Cury Chega Mais, "para o ciclo de 08/******* a 05/******* foi invalidado devido a pagamentos em atraso realizados no período".
Isso me deixou extremamente frustrado, pois fui induzido ao erro pelas informações fornecidas pelos colaboradores da construtora. Agora, estou com três parcelas para pagar em 10/07, 10/08 e 10/09, que deveriam ter sido quitadas junto com as outras com desconto, conforme prometido. O boleto da parcela com vencimento em 10/07 já foi emitido, e a construtora alega não ter como alterá-lo. Para as parcelas de 10/08 e 10/09, eles afirmam que só podem oferecer um desconto de R$5, o que considero vergonhoso.
Minha reclamação não é contra o programa Cury Chega Mais em si, mas sim contra as informações equivocadas fornecidas pelos colaboradores da construtora, que me colocaram nesta situação complicada.
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Resposta da empresa
16/07/2024 às 10:41
Olá Jackson,
Em continuidade à nossa conversa na plataforma, gostaria de reiterar a importância de cumprir todos os requisitos estabelecidos no regulamento do Programa Cury Chega Mais para usufruir dos benefícios oferecidos.
De acordo com o regulamento do programa, os Clientes Participantes têm direito aos seguintes benefícios:
Parcela Premiada: Clientes que adimplirem as parcelas do fluxo financeiro pontualmente a cada período consecutivo de 6 (seis) meses terão direito à quitação/premiação da última parcela mensal estabelecida no fluxo de pagamento consignado com a CURY, com desconto no montante referente ao saldo devedor.
Antecipação de Parcela: Clientes que optarem pela antecipação das últimas parcelas consignadas no fluxo de pagamento contratualmente estabelecido terão direito a um desconto não inferior a 0,5% (meio por cento) do saldo antecipado.
Confirmamos que estamos seguindo rigorosamente o regulamento do programa, conforme discutido anteriormente.
Agradecemos pela sua colaboração e feedback fornecido. Encaminhamos suas informações aos responsáveis competentes.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais de atendimento, acessíveis através do portal do cliente https://******* e nossa Central de Relacionamento: SP*******, RJ ******* ******* e ******* ******* *******, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 16h.
Atenciosamente,
Luana Viana
Relacionamento com o Cliente – Cury