Respondida

Não dão baixa automática das parcelas do meu ap Cury

Cury Construtora

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Prezados, Estou enfrentando novamente um problema com a baixa automática da parcela do programa Cury Chega Mais. Comprei meu ap no lançamento em março de 2024 , com todas as parcelas pagam e em dia , e só tem apenas 3 para ela dada baixa. Solicito que cumpram com o combinado e com o que foi falado no ato da compra , sendo q a cada 6 meses diminui uma, a atendente da Cury me informou que seriam 4 parcelas abatidas no total até o final . Peço que a regularização da baixa seja feita com urgência. É inaceitável que, mesmo após o prazo informado (que já é longo), o cliente ainda precise tomar iniciativa para resolver algo que deveria ocorrer automaticamente. Aguardo retorno imediato com a confirmação da regularização. Atenciosamente, Larissa Ferraz da Silva Soares , Emprendimento: Cidade Mooca - Duomo Unidade: torre 1 AP 1602

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Cury Construtora respondeu

    05/11/2026 às 17:28

    Olá, Larissa.

    Recebemos sua manifestação e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados. Fazemos questão de prestar os devidos esclarecimentos de forma transparente e respeitosa, analisando cuidadosamente os apontamentos relacionados ao Programa Cury Chega Mais.

    Realizamos uma análise e identificamos que essa demanda já foi objeto de esclarecimento na reclamação de ID 260084885. Ainda assim, gostaríamos de reforçar como funciona o processo de contemplação do Programa Cury Chega Mais.

    O Programa Cury Chega Mais é um benefício extracontratual disponibilizado aos clientes Cury que possuem financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Por se tratar de um benefício facultativo, a adesão deve ser realizada após a assinatura e registro do contrato de financiamento. Uma vez aprovada a adesão, o proprietário deve cumprir os critérios previstos no regulamento, incluindo o pagamento de 6 parcelas mensais consecutivas, sem atraso e sem antecipação. Após a conclusão do ciclo, é possível solicitar a análise para validação da parcela premiada. Essa análise possui prazo operacional de até 60 dias e, quando aprovada, resulta no abatimento da parcela correspondente no fluxo financeiro.

    Em relação ao seu caso específico, verificamos que os benefícios já foram concedidos para todos os ciclos que atenderam integralmente às condições previstas no regulamento.

    O primeiro ciclo, correspondente ao período de 08/2024 a 01/2025, foi devidamente validado e contemplado. Da mesma forma, o segundo ciclo, referente ao período de 02/2025 a 07/2025, e o ciclo de 01/2026 a 06/2026 também foram processados e tiveram seus respectivos abatimentos aplicados no fluxo financeiro do contrato.

    Em contrapartida, verificamos que o ciclo compreendido entre 08/2025 e 01/2026 não pôde ser validado para contemplação devido ao atraso registrado na parcela com vencimento em dezembro de 2025. Conforme as regras do programa, a manutenção da elegibilidade depende do pagamento de todas as parcelas que compõem o ciclo dentro das condições previstas no regulamento. Quando ocorre atraso em uma das parcelas, a sequência é interrompida e a contagem precisa ser reiniciada para formação de um novo ciclo elegível.

    Por esse motivo, o período mencionado não gerou direito à parcela premiada, sendo necessário o reinício da contagem conforme previsto nas regras do benefício.

    Ressaltamos ainda que, embora o regulamento preveja prazo de até 60 dias para análise e processamento da contemplação após a solicitação, identificamos que houve demora superior ao prazo operacional em determinadas etapas do processo e lamentamos os transtornos eventualmente causados.

    Dessa forma, esclarecemos que não identificamos ausência de concessão do benefício em relação aos ciclos efetivamente elegíveis. Todos os ciclos que atenderam aos requisitos do Programa Cury Chega Mais foram processados e tiveram suas respectivas baixas lançadas no fluxo financeiro do contrato. Já o período interrompido pelo atraso não pôde ser considerado para contemplação, conforme as regras do regulamento.

    Seguimos à disposição para apoiar no que estiver ao nosso alcance e esclarecer eventuais pontos adicionais. Nosso objetivo é sempre manter uma relação clara, respeitosa e alinhada com o que foi pactuado.

    Atenciosamente,

    Vinicius

    Relacionamento com o Cliente - Cury Construtora.

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