Não recebi a multa contratual pelo atraso na entrega do empreendimento *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

04/08/2026 às 22:07

ID: 255636791

Sou proprietário de uma unidade 1105 no empreendimento *****, em *****/SP, da *****. O empreendimento foi entregue com atraso superior ao prazo contratual, o que me garantiu o direito ao recebimento da multa por atraso na entrega.

Entretanto, apesar de já terem sido concluídas as etapas necessárias para a entrega do imóvel, até o momento não recebi o valor da multa contratualmente devida. Já entrei em contato com a construtora em diversas ocasiões para obter uma posição e uma previsão de pagamento, porém continuo sem uma solução definitiva.

É extremamente frustrante precisar insistir inúmeras vezes para que um direito previsto em contrato seja cumprido. O comprador cumpre rigorosamente suas obrigações, mas, quando a construtora precisa honrar seus compromissos, o atendimento é demorado e a resolução não acontece.

A situação causa transtornos financeiros e um enorme desgaste, principalmente porque a expectativa é de que uma empresa do porte da Cury trate seus clientes com transparência, respeito e cumpra aquilo que foi acordado contratualmente.

Solicito que a ***** efetue imediatamente o pagamento da multa contratual pelo atraso na entrega do empreendimento ou apresente uma solução definitiva com um prazo concreto para a regularização da pendência.

Espero que esta reclamação seja suficiente para resolver o problema de forma amigável, sem que seja necessário recorrer novamente às vias judiciais para garantir um direito que já está previsto em contrato.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 17:17

Olá, Cesar, boa tarde.

Recebemos a sua solicitação e iremos esclarecer os pontos mencionados, que fazemos questão de esclarecer de forma transparente e respeitosa.

Inicialmente, realizamos uma tentativa de contato, porém não obtivemos sucesso.

Em análise ao seu caso, verificamos que a primeira solicitação referente à multa contratual foi registrada em 26/03/2026, por meio do protocolo nº *****. A solicitação foi tratada na mesma data, oportunidade em que foram prestadas as orientações sobre o procedimento necessário para solicitação do pagamento da multa contratual, incluindo a necessidade de encaminhamento das documentações indispensáveis para o processamento do pagamento, como os dados bancários do proprietário.

Posteriormente, em 12/05/2026, foi registrada uma nova solicitação questionando o pagamento da multa contratual. Essa demanda foi respondida em 25/05/2026, ocasião em que informamos que o Termo de Multa Contratual, encaminhado em 12/05/2026, permanecia pendente de assinatura pelo proprietário.

Ressaltamos que a assinatura do referido termo é etapa indispensável para a conclusão do processo. Assim, até o momento, o procedimento não pôde ser finalizado em razão da ausência da assinatura do documento pelo proprietário.

Com o objetivo de auxiliar na conclusão da solicitação, realizamos o reenvio do Termo de Multa Contratual para o e-mail cadastrado. Orientamos que o documento seja analisado e, estando de acordo com as cláusulas apresentadas, seja realizada a respectiva assinatura para que o processo possa prosseguir com as etapas administrativas necessárias.

Dessa forma, após análise dos registros, verificamos que as solicitações foram devidamente respondidas pelos canais oficiais, sendo prestadas todas as orientações pertinentes ao andamento do processo, não sendo identificada pendência de atendimento por parte da construtora.

Por fim, ressaltamos que não houve recusa ou negativa de atendimento por parte da construtora, tampouco quebra contratual, visto que todas as tratativas vêm sendo conduzidas conforme os procedimentos internos aplicáveis e de acordo com os critérios envolvidos no processo e no contexto do caso.

Seguimos à disposição para apoiar no que estiver ao nosso alcance e esclarecer eventuais pontos adicionais. Nosso objetivo é sempre manter uma relação clara, respeitosa e alinhada com o que foi pactuado.

Atenciosamente,
Vinicius Carminhola
Relacionamento com o Cliente - Cury Construtora.

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 22:02

A construtora tenta justificar a demora alegando que o processo depende exclusivamente da minha assinatura, mas omite o ponto central da questão: o termo de acordo enviado está em desacordo com a realidade jurídica e contratual do imóvel.

O documento enviado pela Cury calcula a multa considerando marcos anteriores (como a AGI de março de 2026), ignorando o fato de que a efetiva entrega das chaves que encerra juridicamente o período de atraso conforme entendimento pacificado ja pelos tribunais de justiça só ocorreu em 29/05/2026, além do prazo contratual limite de 27/12/2025.
Além disso, o termo exige uma quitação geral e irrevogável, impedindo o recebimento do valor integral a que faço jus pelo período real de atraso. Não há recusa injustificada da minha parte, mas sim a recusa legítima em assinar um documento que suprime direitos e reduz unilateralmente a indenização devida. Solicito que a Cury ajuste o termo considerando o período integral até a entrega das chaves, ou o caso precisará ser levado às vias judiciais e órgãos de defesa do consumidor.