O que aconteceu
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL REITERADO PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR
Empresa: CVE MUDANÇAS E TRANSPORTE
CNPJ: 29.968.037/0001-90
Esta reclamação não se refere a um simples atraso na entrega de uma mudança. Trata-se de um descumprimento contratual que se prolonga por semanas, acompanhado de sucessivas promessas de entrega que não foram cumpridas, causando prejuízos materiais, transtornos e alteração completa da programação de uma mudança internacional.
Contratei e paguei a CVE Mudanças e Transporte para retirar minhas bagagens em minha residência, em Lauro de Freitas/BA, no dia 03/08/2026, e transportá-las até Foz do Iguaçu/PR.
A entrega estava prevista para 27/08/2026, prazo fundamental para que eu pudesse cumprir a programação previamente organizada para minha mudança para o Paraguai.
Minha viagem de Foz do Iguaçu para Encarnación/PY estava programada para 28/08/2026, inclusive envolvendo o deslocamento com dois animais de estimação.
A empresa, entretanto, não cumpriu o prazo contratado.
Posteriormente, diante das justificativas apresentadas pela própria CVE, foi estabelecida nova previsão de entrega. O responsável Carlos chegou a assegurar que minhas bagagens seriam entregues em 02/09/2026 pela manhã.
Confiando nessa informação, permaneci em Foz do Iguaçu e assumi despesas adicionais de hospedagem para aguardar a chegada da mudança.
Mais uma vez, a promessa não foi cumprida.
Diante da situação, fui obrigado a seguir para Encarnación, no Paraguai, sem minhas próprias bagagens, apesar de ter contratado justamente uma empresa especializada para realizar o transporte da minha mudança.
Posteriormente, a empresa informou que as bagagens chegariam a Foz do Iguaçu imprescindivelmente em 18/09/2026, até as 15h.
Ou seja: depois de vários adiamentos, a empresa novamente apresentou uma data como definitiva.
O problema é que a confiança do consumidor não pode ser submetida indefinidamente a sucessivas promessas de entrega.
NÃO SE TRATA DE MERO ATRASO
A situação ultrapassou há muito o que poderia ser considerado um simples inconveniente.
O atraso:
- comprometeu uma mudança internacional previamente organizada;
- obrigou-me a alterar minha programação;
- gerou despesas adicionais de hospedagem;
- fez com que eu viajasse para o Paraguai sem minhas bagagens;
- criou a necessidade de providenciar posteriormente o transporte das bagagens de Foz do Iguaçu até Encarnación, gerando nova despesa;
- prolongou por semanas a indisponibilidade de bens pessoais que foram confiados à empresa para transporte.
Dentro da mudança encontram-se bens e objetos de uso pessoal necessários à minha instalação no Paraguai, além de duas caixas de transporte de padrão internacional utilizadas para meus animais de estimação.
Tudo isso foi confiado à empresa mediante contratação e pagamento.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor, entre outros direitos, a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais eventualmente decorrentes da falha na prestação do serviço, além de estabelecer a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, observadas as disposições legais aplicáveis.
Neste caso, existe uma questão objetiva que precisa ser respondida pela CVE:
Se o consumidor cumpriu sua obrigação e pagou pelo serviço contratado, por qual razão deve ele suportar sozinho os custos e consequências provocados pelo reiterado descumprimento do fornecedor?
Não considero razoável que o consumidor tenha de pagar duas vezes pela mesma obrigação primeiro pelo serviço contratado e depois pelos custos adicionais criados pela própria falha na execução desse serviço.
NÃO ACEITO NOVAS PROMESSAS DE PRAZO
Depois de sucessivos adiamentos, não considero suficiente uma nova justificativa ou uma nova promessa de entrega.
Quero uma solução concreta.
Solicito formalmente:
1. A entrega integral das minhas bagagens, sem qualquer novo adiamento;
2. O ressarcimento das despesas adicionais de hospedagem decorrentes da necessidade de permanecer em Foz do Iguaçu aguardando uma entrega que não ocorreu;
3. O ressarcimento das despesas necessárias para transportar as bagagens de Foz do Iguaçu até Encarnación/PY, caso esse transporte tenha de ser providenciado por mim em razão do descumprimento da programação contratada;
4. O ressarcimento de outros prejuízos materiais diretamente comprováveis decorrentes do atraso;
5. Uma explicação formal sobre os motivos dos sucessivos descumprimentos;
6. Uma proposta concreta de reparação pelos prejuízos causados.
Possuo registros das comunicações mantidas com a empresa e com seus representantes, além de documentos relacionados à contratação, às datas prometidas e às despesas decorrentes da situação.
ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Estou utilizando o Reclame Aqui como tentativa de solução administrativa, antes de recorrer a outros mecanismos disponíveis ao consumidor.
Entretanto, caso a empresa não apresente uma solução efetiva e compatível com os prejuízos causados, não descartarei a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive para buscar o ressarcimento dos danos materiais devidamente comprovados e eventual indenização pelos demais danos que forem reconhecidos como juridicamente cabíveis.
Não pretendo obter qualquer vantagem indevida.
Pretendo apenas que a empresa cumpra aquilo que contratou, responda pelos prejuízos decorrentes de sua própria falha e trate o consumidor com a seriedade que a situação exige.
A CVE teve inúmeras oportunidades para solucionar o problema espontaneamente. O que não pode continuar é o consumidor pagando a conta de sucessivos descumprimentos que não provocou.
CVE MUDANÇAS E TRANSPORTE: cumprir um contrato não é favor ao cliente. É obrigação.