Condominio Atmosfera Tijuca

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/04/2025 às 15:47
ID: 214470417
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e preocupação em relação à conduta da construtora CYRELA, responsável pela construção do condominio atmosfera Tijuca , atualmente com 20 unidades a venda aproximadamente, a qual vem realizando atividades de natureza comercial (atendimento de moradores que optaram pela opção flex do condominio la isla em construção) dentro das dependências do condomínio, em uma das suas unidades autônomas, em desacordo com o uso originalmente estabelecido e aprovado como estritamente residencial.
Ressalto que tal prática fere diretamente a Convenção do Condomínio, a qual define de forma clara a destinação residencial das unidades e das áreas comuns, sendo vedada a realização de quaisquer atividades comerciais (atendimento de moradores do condominio la isla) que venham a comprometer a segurança, a tranquilidade e a privacidade dos moradores.
A presença de atividades comerciais ainda que vinculadas à própria construtora gera movimentação de pessoas estranhas ao convívio condominial, circulação indevida em áreas comuns, ruídos fora do aceitável e descaracterização da função original do edifício.
Diante disso, solicito providências imediatas para que a construtora cesse qualquer tipo de atividade comercial (atendimento de moradores do condominio la isla) no interior do condomínio, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos competentes e eventual ingresso com ação judicial por violação à convenção e perturbação do sossego.
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Resposta da empresa
17/04/2025 às 16:13
Olá, Gisele. Boa tarde!
A Cyrela agradece seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos moradores e a estrita observância às normas que regem o condomínio.
A Convenção do Atmosfera Condominium Park prevê, em seu artigo 42, parágrafo único, o direito da Incorporadora de utilizar unidade de sua propriedade como decorado para fins de visitação e atendimento, enquanto houver unidades em estoque. Dessa forma, a utilização da unidade mencionada como ponto de atendimento do Flex On não configura infração às regras condominiais.
Ressaltamos ainda que a circulação de visitantes se restringe exclusivamente ao trajeto entre a portaria e a unidade utilizada para atendimento, sem acesso às demais áreas comuns, e sem interferência na rotina dos condôminos ou funcionários — além da liberação feita pela equipe de portaria.
No entanto, em atenção aos apontamentos feitos, informamos que os atendimentos realizados na unidade em questão serão encerrados na data de hoje, 17/04/*******, e o imóvel será desmobilizado e retornará ao nosso estoque.
Dessa forma, com os devidos esclarecimentos e registro no protocolo OC-*******-G9G5Z, finalizamos a manifestação.
Caso precise de mais informações, permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais:
Aplicativo “Meu Cyrela” ou Site: https://******* na aba “ajuda”
WhatsApp e Central de Atendimento: ******* *******
De segunda a quinta-feira, das 9h às 17h | sexta-feira, das 9h às 16h.
Atenciosamente,
Cyrela – Relacionamento com Cliente – Nicole.