Contrato de Imóvel Divergente da Oferta: Promessa de Vaga de Garagem Não Cumprida pela Construtora

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São Paulo - SP

15/06/2026 às 12:32

ID: 251415671

Durante o atendimento dentro do plantão de vendas, o sistema oficial da construtora indicava expressamente que a referida unidade possuía vaga de garagem, oferta esta repassada e confirmada pelo corretor de imóveis.
Confiando integralmente na proposta comercial apresentada dentro do plantão e nas informações do sistema, realizamos a assinatura do contrato e o pagamento dos valores de entrada.
Posteriormente, fomos surpreendidos com a constatação de que o contrato gerado pela construtora não trazia a vaga de garagem vinculada à unidade, divergindo frontalmente da oferta que nos induziu a fechar o negócio.
Alguns dias depois o corretor entrou em contato, reconheceu que houve um erro do sistema interno da construtora na apresentação daquela unidade com vaga.
Em uma tentativa de correção, a construtora chegou a nos ofertar uma unidade alternativa que possuía vaga de garagem. Contudo, essa nova unidade não atende às nossas necessidades habitacionais, tornando a substituição inviável.

Configurada a quebra de oferta e publicidade enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a pacificada Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitamos a rescisão contratual imediata por culpa da construtora, sem a aplicação de qualquer multa compensatória ou retenção de valores. A restituição integral e à vista de 100% dos valores pagos, como ofertado pela construtora.

Estou aguardando a um mês o retorno com o termo de distrato correto para assinatura e a confirmação do prazo para o estorno. Caso não haja acordo amigável, buscaremos o suporte dos órgãos de proteção ao consumidor e do Poder Judiciário.

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